Processo 7041322-15.2025.8.22.0001

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7041322-15.2025.8.22.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo:7041322-15.2025.8.22.0001 Classe:Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução APELANTE: ROSIMAR DE SOUZA FREDERICO ADVOGADOS DO APELANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO APELADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por Rosimar de Souza Frederico em face de Banco Bradesco S.A. A parte embargante alega a inexigibilidade do título executivo em razão de suposto excesso de execução decorrente da cobrança de juros abusivos, capitalização indevida de juros, cumulação irregular de encargos moratórios, bem como da alegada ilegalidade da cobrança de IOF e seguro prestamista, que configurariam venda casada. Requereu, ao final, a procedência dos embargos para declarar a nulidade da execução ou promover a adequação do débito executado. A petição inicial foi recebida, após a concessão da gratuidade de justiça, e o efeito suspensivo foi indeferido, conforme Decisão ID n. 134379231. A parte embargada, embora intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Promovo o julgamento antecipado da lide, uma vez que no caso concreto além de não haver pedido pelas partes, não há necessidade de dilação probatória, sendo a prova documental suficiente para resolução do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpre salientar que a ausência de impugnação pela instituição financeira não conduz automaticamente à procedência dos embargos. A controvérsia instaurada é eminentemente de direito e pode ser solucionada mediante análise dos documentos constantes dos autos e confronto das taxas contratadas com os índices oficiais divulgados pelo Banco Central do Brasil, revelando-se desnecessária a realização de perícia contábil, nos termos dos arts. 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, destaca-se o entendimento do TJRO: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO E JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS AUMENTADOS. RECURSO DESPROVIDO. (...) Tese de julgamento: 1. O indeferimento de prova pericial em ação revisional de contrato não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser solucionada com base em prova documental já constante dos autos. 2. É válida a capitalização mensal de juros em contratos bancários celebrados após a MP n. 2.170-36/2001, desde que haja pactuação expressa. 3. A taxa de juros superior à média de mercado não é, por si só, abusiva, sendo necessária a demonstração concreta de onerosidade excessiva para autorizar a revisão contratual. 4. A mera discordância com os encargos financeiros pactuados, sem comprovação de violação a normas legais ou princípios contratuais, não justifica a indenização por dano moral. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370 e 85, § 11; CDC, arts. 6º, V, e 51; MP n. 2.170-36/2001, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados