Processo 7041328-56.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7041328-56.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Usucapião Extraordinária REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, CARLOS HENRIQUE FERNANDES PEREIRA, JORCE CLEIDE BRAGA FERNANDES ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: ROSATILA PEREIRA DE SOUZA, E. P. D. S., ERIK KENNEDY SILVA IZAIAS, HENRIQUE EMANUEL SILVA IZAIAS, MILENA JACKSON PEREIRA, MARILZA JACKSON PEREIRA ROZENHA, MARICILVA JACKSON PEREIRA, NAYARA DE SIQUEIRA PEREIRA, MARILENE JACKSON PEREIRA FALCOMER, IARA FERNANDES PEREIRA SANDESKI, ATILA JACKSON PEREIRA ASSAYAG, MARLEY JACKSON PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA JACQSON RAMOS, NAIRA FERNANDES PEREIRA, EDERSON DA SILVA PEREIRA, BRUNO DA SILVA PEREIRA, BEATRIZ DA SILVA PEREIRA, MAYARA CRISTINA DA COSTA SILVA, MARCIO DA SILVA PEREIRA, MARCELO DA SILVA PEREIRA, ROSANGELA DA SILVA PEREIRA ADVOGADOS DOS REU: ROXANE FERNANDES RIBEIRO DE BARCELOS, OAB nº RO8666, RODRIGO DE BARCELOS TAVEIRA, OAB nº RO10421 DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinário com pedido subsidiário de acessão inversa ou invertida c/c indenização por danos materiais proposta por CARLOS HENRIQUE FERNANDES PEREIRA e JORCE CLEIDE BRAGA FERNANDES em face de: ROSATILA PEREIRA DE SOUZA ÁTILA JACKSON PEREIRA ASSAIAG MARICILVA JACKSON PEREIRA MARILENE JACKSON PEREIRA FALCOMER MARLEY JACKSON PEREIRA DA SILVA MARIA DE FÁTIMA JACQSON RAMOS MARILZA JACKSON PEREIRA ROZENHA MILENA JACKSON PEREIRA NAYARA DE SIQUEIRA PEREIRA NAIRA FERNANDES PEREIRA IARA FERNANDES PEREIRA SANDESK ROSÂNGELA DA SILVA PEREIRA PEIXOTO MÁRCIO DA SILVA PEREIRA MARCELO DA SILVA PEREIRA EDERSON DA SILVA PEREIRA BRUNO DA SILVA PEREIRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA ERIK KENNEDY SILVA IZAIAS HENRIQUE EMANUEL SILVA IZAIAS As partes alegam, em apertada síntese, que a autora é viúva de CARLOS ALBERTO JACKSON PEREIRA, e o autor é filho deste. Pontua que CARLOS ALBERTO é filho de PAULO NUNES PEREIRA e DE MARIA JOAKIMINUT PEREIRA, todos já falecidos conforme certidões de óbito inserto nos autos. Sendo o imóvel localizado na Rua Ivan Marrocos, n. 4205, Bairro Caladinho, Porto Velho/RO, totalizando 266m2, avaliado em cerca de R$50.000,00, de propriedade de MARIA JOAKIMINUT PEREIRA. Aponta que em vida, MARIA JOAKIMINUT PEREIRA e seu esposo realizaram doação informal de parte do terreno para CARLOS ALBERTO JACKSON PEREIRA e a autora JORCE CLEIDE BRAGA FERNANDES e seus filhos residirem, em meados de 2005. Afirmam que a doação foi realizada há mais de 20 anos e que corresponde a uma área de 150 m², sendo uma casa nos fundos com entrada lateral da residência e que durante esse período realizaram benfeitorias. Pontua que em 2011 a conta de energia elétrica passou a ser emitida em nome da autora JORCE, indicando que estão no imóvel há 20 anos, sendo comprovado 12 mediante conta de luz. Não obstante, alegam que houve abertura do inventário em 2019, nos autos n. 7056857-91.2019.8.22.0001 em razão do falecimento de PAULO NUNES PEREIRA e de MARIA JOAKIMINUT PEREIRA, ocasião em que se constatou que os autores ainda residiam no referido imóvel. Indicaram os confinantes. Sustentam a posse mansa, pacífica e…
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