Processo 7041359-42.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7041359-42.2025.8.22.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: BANCO INTER S.A ADVOGADO: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO, OAB Nº MG101488 RECORRIDO: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS ADVOGADO: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS, OAB Nº RO11050 RELATORA: JUÍZA DE DIREITO SILVANA MARIA DE FREITAS DISTRIBUIÇÃO: 08/04/2026 RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação de danos, em que a autora alega ter sofrido prejuízo moral em decorrência de falha no aplicativo disponibilizado pela instituição financeira, o que impossibilitou a quitação de despesas em estabelecimentos comerciais. Além disso, pontua que, mesmo após diversas tentativas de solucionar o problema, a requerida permaneceu inerte, agravando ainda mais os transtornos experimentados. Em razão desses fatos, sustenta ser devida a reparação pelos danos morais sofridos (R$ 15.000,00). Na origem, julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais, o juízo assentou que a privação total de acesso a recursos financeiros por falha sistêmica, obrigando a autora a recorrer a terceiros para realizar pagamentos e passando por vexame em estabelecimentos, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, por isso, é cabível a indenização por dano moral (R$ 2.000,00). Pontuou, além disso, que a parte requerida deve ser condenada a pagar o valor relacionado às astreintes fixadas em decisão anterior (R$ 2.000,00), diante do descumprimento injustificado da ordem judicial. Em suas razões recursais, a parte requerida argumenta que houve erro de julgamento quanto à distribuição do ônus da prova. Ressalta que não houve a prática de ato ilícito indenizável, porque não há demonstração de falha na prestação do seu serviço e além disso, os fatos decorrem de mero aborrecimento. Salienta que a falha no acesso ao aplicativo decorreu de situação cuja solução exigia atuação da própria autora, de modo que o pleito cominatório e as astreintes não devem subsistir. Por fim e de modo subsidiário, pugna pela redução do eventual montante indenizatório e das astreintes. Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. A análise do processo indica que a sentença deve ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Para a melhor compreensão, transcrevem-se os trechos da sentença proferida pelo Magistrado Dalmo Antonio de Castro Bezerra, na parte que interessa ao recurso: [...] A relação jurídica entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (CDC). Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da consumidora frente à instituição financeira, inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Incumbia ao banco réu demonstrar que o impedimento de ativação do acesso decorria de culpa exclusiva da consumidora ou de defeito no aparelho celular desta, contudo, não o fez. [...] Embora a ré tenha colacionado telas sistêmicas, estas configuram prova unilateral e não possuem o condão de afastar os vídeos robustos juntados pela autora, que demonstram o preenchimento correto de dados, inserção de códigos e realização de biometria facial, seguidos de um erro sistêmico de espera infinita. Nesse sentido: [...] Ademais, a alegação de movimentação bancária não socorre a ré, pois se verifica que tais transações foram anteriores à data em que a autora alega…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.