Processo 7041360-90.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7041360-90.2026.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: GLENNES GABRIEL BENARROSH PONTES Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354, Vanessa Santos Calazans Batista, OAB nº RO14970, EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO, LAIS CAROLINY CAMPOS PEREIRA, OAB nº RO13261 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para que o requerido proceda o enquadramento do autor na tabela remuneratória instituída pela Lei n. 979/2024, com a implantação da diferença devida em razão do não enquadramento. É a síntese do necessário. Decido. Para concessão da tutela pretendida é necessário que estejam presentes elementos que evidenciem o direito alegado, bem como haja risco de dano ou ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, não está devidamente demonstrado o perigo de demora ou risco ao resultado útil do processo, isso porque em caso de eventual procedência da ação, a parte poderá receber todos os valores que eventualmente lhe são de direito, devidamente atualizados e acrescidos dos juros de mora. O autor não apresentou nenhuma circunstância concreta que vem sendo suportada em razão do não recebimento da diferença salarial que entende ser devida. Com efeito, não há nenhum indicativo de que até o julgamento do mérito o requerido perderá a capacidade de arcar com eventual condenação ao pagamento de valores retroativos e implantação da verba, de modo que inexiste prejuízo concreto ao resultado da demanda. Pelo exposto, ante a ausência de um dos requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular. Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 – esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 – se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio. Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5 – se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11). Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto,…
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