Processo 7041371-22.2026.8.22.0001

TJRO • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
7041371-22.2026.8.22.0001
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara Criminal
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Autos nº: 7041371-22.2026.8.22.0001 Classe : Petição Criminal - Falsidade ideológica REQUERENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia REQUERIDO: NOELI APARECIDA SCARMUCIN DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, em face de NOELI APARECIDA SCARMUCIN DE OLIVEIRA, a quem imputa a prática do crime previsto no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica). 'Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.' A denúncia veio instruída com a Notícia de Fato nº 2026.0001.003.97236 (ID 139657605). DECIDO. Do recebimento da denúncia Analisando detidamente a peça acusatória, verifica-se, dentro de uma cognição sumária, presentes os requisitos previstos nos art. 41, do Código de Processo Penal, não se vislumbrando ocorrência que pudesse ensejar rejeição, conforme previsto no art. 395, do mesmo diploma, razão pela qual recebo a denúncia. Cite(m)-se o/a(s) denunciado/a(s) para responder(em) à(s) acusação(ões), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na(s) resposta(s), o/a(s) denunciado/a(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Na resposta à acusação, deve a defesa informar se, caso seja realizada audiência de instrução e julgamento, prefere a solenidade na forma presencial ou por videoconferência. Oportunamente, o pedido será apreciado pelo Juízo. Intime(m)-se ainda que, transcorrido o prazo assinalado sem apresentação da(s) resposta(s), fica, desde já, nomeado(a) o(a) representante da Defensoria Pública que atua neste Juízo, para oferecê-la(s) em igual prazo, podendo este ser contratado na Defensoria Pública do Estado de Rondônia, na Avenida Jorge Teixeira, n. 1739, bairro Embratel, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-090, Telefone: (69) 99237-6012, e-mail: 4varacriminal@defensoria.ro.def.br. Deliberações Eventuais exceções deverão ser apresentadas em separado. Apresentadas as defesas, com preliminares e/ou documentos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo arguidas questões preliminares e nem juntados documentos, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução, salvo se for alegada alguma das hipóteses previstas no art. 397, do Estatuto Processual Penal. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO. CITAR: NOELI APARECIDA SCARMUCIN DE OLIVEIRA, brasileira, empresária, nascida em 23/01/1971, filha de Sírio Scarmucin e Sofia Scarmucin, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço na rua Jasmim, n. 2681, Setor 04, CEP n. 78932000, município de Ariquemes/RO, sócia/administradora da empresa POLAR IND. COM. EXTRACAO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNJP nº 39.487.788/0001-48,…

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