Processo 7041465-67.2026.8.22.0001
TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7041465-67.2026.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: R. B. L. Advogado do(a) AUTOR: TAIS SOUZA GONCALVES - RO7122 REU: J. L. P. INTIMAÇÃO AUTOR - DECISÃO Fica a parte AUTORA intimada acerca do decisão ID 139704638: "[ 1. Processe-se em segredo e com gratuidade da Justiça. DA TUTELA DE URGÊNCIA 2. De acordo com a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou antecipada, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (art. 294 do CPC). Os pressupostos fundamentais para a concessão das tutelas de urgência estão elencados no art. 300 do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo do processo. 2.1. A tutela provisória de urgência antecipada, objetiva adiantar, no todo ou em parte, a satisfação da pretensão deduzida na inicial, que, no caso em tela, consiste na fixação de alimentos gravídicos em prol da requerente e de nascituro, com a devida análise de capacidade financeira do requerido com a expedição de ofício ao INSS em busca de informações acerca de eventual recebimento de pensão/benefício previdenciário. 2.2. Considerando a presença dos elementos da probabilidade do direito (indícios da paternidade) e da alegada urgência (necessidade alimentar), DEFIRO o pedido de tutela e DETERMINO a pesquisa de informações previdenciárias do requerido junto ao PREVJUD, dispensando-se a expedição de ofício ao INSS. 2.3. Neste ato, colaciono aos autos as informações obtidas junto ao sistema, conforme documentos anexos. 2.4. Consigno que, conforme a declaração de benefícios em anexo, diferente do que alega a requerente, o requerido não recebe nenhum benefício previdenciário junto ao INSS. 2.5. Considerando a presença de elementos que convençam da existência de indícios de paternidade (documentos anexos de id. 131279186 e seguintes) conforme Lei 11.804/08, art. 6º, caput, DEFIRO, ainda, os alimentos provisórios, que fixo em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação do requerido, a serem pagos mensalmente, até final decisão, mediante depósito direto na conta bancária da requerente. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES 3. Designo audiência de conciliação para: DIA: 25 de agosto de 2026, às 08h00min LOCAL: CEJUSC-Família - 9º andar, sala nº 934 3.1. Observo que a audiência será realizada de forma híbrida, de modo que as partes poderão comparecer de forma presencial ou participar do ato de forma virtual. Assim, caberá às partes e aos advogados manterem atualizados os seus dados no processo, principalmente os números dos telefones celulares. 3.2. Caso a parte opte pelo comparecimento presencial, deverá comparecer na sala de audiências do CEJUSC-FAMÍLIA, localizada no 9º andar do Fórum Geral Desembargador César Montenegro (Av. Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria, CEP 76.801-235, Porto Velho/RO), sala nº 934.3.3. Caso a parte opte pela participação virtual, caberá ao CEJUSC definir a plataforma utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.