Processo 7041504-64.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Processo: 7041504-64.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acessão Requerente: ANTONIA VERA MARTINS DA SILVA Advogado(a): TELMA SANTOS DA CRUZ, OAB nº RO3156 Requerido(a): MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Antônia Vera Martins da Silva em face de Maria do Socorro de Oliveira Silva, ambos qualificados na petição inicial (ID 139687344, de 16/07/2026). A autora compareceu ao Juízo representada por sua advogada constituída, Dra. Telma Santos da Cruz, OAB/RO nº 3156, com escritório profissional na Rua Geraldo Siqueira, nº 3347, Bairro Caladinho, Porto Velho/RO. A ação foi distribuída a esta 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO em 16 de julho de 2026, sob o nº 7041504-64.2026.8.22.0001, tendo sido cadastrada na classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL com o assunto Acessão (código 10456). O valor atribuído à causa foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na distribuição, foram assinalados os campos relativos ao Juízo 100% Digital, à Justiça Gratuita e ao Pedido de Liminar ou Antecipação de Tutela como positivos. Em sua petição vestibular, a autora alega ser filha e herdeira dos falecidos Maria do Socorro Martins de Oliveira e Raimundo Novato da Silva, os quais teriam deixado, por ocasião do falecimento, um imóvel situado na cidade de Rio Branco/AC. Narra que, após o óbito de ambos, foi instaurado inventário na Comarca de Rio Branco/AC, encontrando-se os herdeiros na expectativa de regularização e partilha dos bens. Sustenta, entretanto, que a requerida passou a impedir que a autora exerça qualquer ato de administração e conservação do imóvel deixado pelos genitores. A autora relata que a situação é mais grave do que o simples embargo administrativo. Afirma que a requerida, além de vedar o acesso ao bem, chegou a ameaçá-la com um facão, criando um ambiente de medo e insegurança que tornou impossível qualquer tentativa de diálogo ou composição amigável. Acrescenta que a requerida conta com o apoio dos irmãos Antônio Carlos e Márcio de Oliveira para impedir o acesso da autora ao imóvel, não permitindo sequer que seja realizada limpeza e manutenção básica da residência. Segundo a inicial, a situação agravou-se porque a requerida construiu uma casa no terreno pertencente ao espólio, demonstrando receio de perder a construção realizada, razão pela qual obsta qualquer providência relativa ao patrimônio comum. A autora destaca que, enquanto isso, o imóvel permanece abandonado, acumulando sujeira, deterioração e elevadas dívidas de IPTU, causando prejuízo a todos os herdeiros. Informa que o imóvel possuía potencial para locação pelo valor aproximado de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, renda que poderia ser utilizada para pagamento das dívidas tributárias, manutenção do patrimônio e preservação do espólio. Todavia, em razão da resistência injustificada da requerida, o patrimônio continua se deteriorando, gerando prejuízos econômicos aos demais herdeiros. No tocante ao pedido de tutela de urgência, a autora invoca os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Como probabilidade do direito, aponta sua condição de herdeira e a existência do inventário. Como perigo de dano, sustenta que o imóvel permanece abandonado, deteriorando-se continuamente, acumulando débitos de IPTU e impossibilitando…
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