Processo 7041644-98.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7041644-98.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Av. Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (seg a sex - 7h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br 7041644-98.2026.8.22.0001 Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 24.315,00(vinte e quatro mil, trezentos e quinze reais) AUTOR: SALATIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR, OAB nº AM19801 REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência movida por Salatiel Rodrigues de Oliveira em desfavor de Banco Bradesco S.A. Aduz a parte autora que a requerida negativou o seu nome por dívida que não reconhece, uma vez que não possui débitos com a parte requerida nos termos da inscrição indevida. Requer, em tutela antecipada, a retirada de seu nome dos órgãos arquivistas SERASA, BOA VISTA SCPC E SPC. É o que há de relevante. Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora deixou de juntar todas as certidões expedidas pelos órgãos de proteção ao crédito (certidão de balcão), acostando ao feito um espelho de consulta online não oficial que apresenta apenas anotações junto ao Boa Vista SCPC. Diante disso, postergo a análise do pedido de tutela e determino que a parte autora emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar as certidões atualizadas expedidas diretamente pelos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e SCPC), já que pleiteia em sede de tutela de urgência a retirada da negativação de seu nome junto a todos os órgãos de proteção ao crédito indicados. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Intimação via DJEN. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho, 17 de julho de 2026. Larissa Camargo Pinho De Alencar Juíza de Direito (Assinado digitalmente)

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