Processo 7041858-26.2025.8.22.0001
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7041858-26.2025.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 47.365,70 AUTOR: B. V. S. ADVOGADOS DO AUTOR: SERGIO SCHULZE, OAB nº GO31034, PROCURADORIA BANCO VOTORANTIM S.A REU: P. L. C. C. REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos etc, Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de P. L. C. C.. Após juntada de carta precatória nos autos pela CPE, id. 130801656, o autor foi intimado, por duas vezes, para comprovar a distribuição no juízo deprecado (Comarca de Ji-Paraná), id. 132734062, bem como a dar andamento, id. 134352259. Todavia, quedou-se inerte nas duas oportunidades. Brevíssimo relatório. DECIDO. No caso em apreço, a inércia da parte autora evidencia a ausência de interesse no regular prosseguimento da demanda, sobretudo porque deixou de praticar ato essencial à continuidade do feito, qual seja, a distribuição da carta precatória necessária ao cumprimento da citação e busca e apreensão. Dessa forma, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Nesse sentido: Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Citação. Ausência . Extinção do processo. Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intimação pessoal. Desnecessidade . Recurso desprovido. A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, hipótese que prescinde de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7011888-78.2021 .822.0014, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 29/03/2023 (TJ-RO - AC: 70118887820218220014, Relator.: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 29/03/2023). Busca e apreensão. Citação. Ausência. Extinção do processo . Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, hipótese em que não se exige prévia intimação pessoal para dar andamento ao feito. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0001664-55.2015 .822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 22/03/2023. Por oportuno, registre-se ser desnecessária a intimação pessoal nos casos de extinção por ausência de citação: Apelação cível. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Citação . Pressuposto processual. Recurso desprovido. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e enseja sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7008835-26 .2024.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 11/07/2024 (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: 70088352620248220001, Relator.: Des . Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 11/07/2024) Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Citação. Ausência . Extinção do processo. Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intimação…
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