Processo 7041873-58.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7041873-58.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7041873-58.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: OLIVARDO QUADRO ADVOGADO DO AUTOR: JULIA REIS COUTINHO DANTAS, OAB nº BA52292 Polo Passivo: BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A DESPACHO Observa-se que a advogada subscritora da petição inicial está inscrita na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de outro estado da federação: OAB/BA. Em consulta ao PJe, constato que, no ano de 2026, o advogado já distribuiu mais de cinco ações perante o Estado de Rondônia, diverso da seccional da OAB onde possui inscrição comprovada nos autos (art. 10, §2º do EOAB). Pois bem. Embora o art. 7º do Estatuto da OAB (EOAB) preveja no inciso I ser direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, trata-se de direito não absoluto, restringido, inclusive, pelo próprio EOAB. Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Desta forma, intime-se a advogada JULIA REIS COUTINHO DANTAS, OAB/BA 52.292 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a existência de inscrição suplementar na OAB de Rondônia, em atendimento ao art. 10, § 2° do Estatuto da Advocacia, sob pena de não admissão da petição por ele subscrita, em razão de serem atos privativos aos advogados regularmente inscritos e no respeito aos ditames do estatuto de classe. Pratique-se o necessário. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO

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