Processo 7042263-28.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7042263-28.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Locação de Móvel AUTOR: BOSCARDIN & CIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: RODRIGO GOMES RETTIG, OAB nº PR48596, FABIANA MENON, OAB nº PR44362 REU: RONDOMAR-CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Custas iniciais recolhidas em 1% do valor da causa (IDs 139838872/139838871). 2. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para, nos termos do art. 334 do CPC, comparecer(em) à audiência de conciliação por videoconferência de acordo com os arts. 1º do Ato conjunto n. 4/2023-PR-CGJ e inciso IV, §1º, art. 3º da Resolução 354/2020-CNJ, devendo as partes se fazer(em) acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º). AO CARTÓRIO: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE. Após, certifique-se, intime-se a parte autora via Sistema Eletrônico, e encaminhando como anexo à parte requerida. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC/2015). O prazo para contestar, 15 dias, fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso o Requerido manifeste o desinteresse na realização, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II). Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º). A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 26072014541751800000133892620 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Av. Governador Jorge Teixeira, n. 1722, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. Este despacho servirá como carta/mandado/ofício/carta precatória, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para comparecer à audiência e apresentar sua defesa, ficando advertidas as partes que o não comparecimento na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). Adverte-se a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015). 3. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. 4. Após, autorizo que à CPE proceda a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. 5. Sem pedido de especificação de provas, volvam conclusos para julgamento; se efetuado pedido de produção de provas, volvam conclusos para saneador. REU: RONDOMAR-CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, RUA ELIAS GORAYEB 2773-B LIBERDADE - 76803-874 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 21 de julho de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br
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