Processo 7042377-64.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7042377-64.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo n.: 7042377-64.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Atraso de vôo Valor da causa: R$ 11.720,47 (onze mil, setecentos e vinte reais e quarenta e sete centavos) Parte autora: CAMILA KUCHARSKI FRARI, AVENIDA CALAMA 1501, - DE 1291 A 1563 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-705 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BRENDA ALMEIDA FAUSTINO, OAB nº RO9906 Parte requerida: LATAM AIRLINES GROUP S/A , AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO 6490, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DEIXO de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, haja vista que, segundo a experiência/prática judicial, nas ações movidas em desfavor de instituições aéreas, bancárias, concessionárias públicas e seguradoras, estas, até mesmo por orientação decorrente de política interna e administrativa, não estão aptas a oferecer proposta de acordo no início do procedimento judicial, restando em sua maioria infrutífera a conciliação e contraproducente ao princípio da duração razoável do processo, o que não impede que em outra fase judicial seja tentada a conciliação entre as partes, não havendo, assim, prejuízo processual ou ao espírito conciliador da nova legislação. As custas processuais devem ser recolhidas nos termos do art. 12, I, da Lei 3.896/2016, na qual dispõe que as custas iniciais são devidas no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, ficando 1% (um por cento) adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Tendo em vista que não será designada audiência inaugural, se faz necessário que a parte autora proceda ao pagamento das custas iniciais, devendo considerar o montante de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da exordial. Comprovado o recolhimento das custas remanescente, CUMPRAM-SE as determinações abaixo: CITE-SE a parte requerida dos termos da ação, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da prova da citação (CPC, art. 231), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 344). Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s) e, com o fim de propiciar a celeridade processual, DETERMINO, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no PROVIMENTO CONJUNTO N. 017/2025-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Caso alguma das partes tenha interesse em realizar a conciliação, DETERMINO que junte(m) aos autos, a qualquer tempo, a proposta de acordo que tiver(em) a fim de que seja submetida à outra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados