Processo 7042385-12.2024.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7042385-12.2024.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7042385-12.2024.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA, FRANCISCA VALENTE SOARES ADVOGADOS DOS APELANTES: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, OAB nº AM972, FABIO MOLEIRO FRANCI, OAB nº SP370252A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: FRANCISCA VALENTE SOARES, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DOS APELADOS: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, OAB nº AM972, FABIO MOLEIRO FRANCI, OAB nº SP370252A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Banco do Brasil S.A., com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, no qual aponta como violado o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À LEI Nº 14.905/2024. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por adquirente de imóvel no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, em face do Banco do Brasil S.A., representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), em razão de vícios construtivos constatados em laudo pericial. Sentença de parcial procedência, fixando indenização material em R$ 10.998,92 e moral em R$ 4.000,00. Ambas as partes interpõem apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por vícios construtivos em imóveis vinculados ao FAR; (ii) estabelecer se incide prescrição quinquenal ou decenal na pretensão indenizatória; (iii) analisar a responsabilidade civil do banco pelos vícios constatados e a manutenção dos valores fixados a título de danos materiais e morais; (iv) verificar a aplicabilidade da Lei nº 14.905/2024 quanto aos critérios de juros e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR O Banco do Brasil é parte legítima para responder por vícios construtivos quando atua como agente executor de políticas públicas habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, representando o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e não apenas como mero agente financeiro. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade do agente financeiro que, na prática, executa políticas habitacionais federais, assumindo responsabilidade solidária pelos vícios da construção (STJ, AgInt no AREsp 2161489/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28.11.2022). O prazo prescricional aplicável é o decenal do art. 205 do Código Civil, por se tratar de pretensão indenizatória decorrente de relação contratual, não se aplicando o prazo quinquenal do art. 27 do CDC. O laudo pericial comprovou a existência de vícios endógenos de construção falhas na execução e aplicação de argamassa sem indícios de má conservação pela autora, configurando responsabilidade civil objetiva do banco, nos termos dos arts. 186 e 927…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados