Processo 7042598-47.2026.8.22.0001
TJRO • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo n.: 7042598-47.2026.8.22.0001 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da causa: R$ 579.977,94 (quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) Parte autora: ALPHAVILLE URBANISMO S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112 Parte requerida: WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ÁREA RURAL KM 8, BR 364 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução, distribuídos por dependência aos autos n. 7001842-79.2015.8.22.0001, opostos por AL EMPREENDIMENTOS S.A. e WVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face de COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ELDORADO LTDA., ambos qualificados nos autos, objetivando discutir o cumprimento de sentença instaurado no processo principal. Para tanto, sustentam, em síntese, que há excesso de execução, excesso de penhora e irregularidade na avaliação do imóvel objeto da constrição de ID 136259761 dos autos principais, além de que o bem foi avaliado em R$ 5.000.000,00 para garantir débito substancialmente inferior, sendo que a avaliação realizada pela oficiala de justiça não apresenta fundamentação técnica suficiente e que, por se tratar de imóvel oriundo de aforamento municipal, seriam necessárias providências relacionadas à intimação do Município, do cônjuge e de eventuais possuidores. Ainda, requerem o afastamento da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. bem como o reconhecimento da nulidade, inexigibilidade ou ineficácia do título executivo, visto que o acordo homologado nos autos principais também foi apresentado no processo n. 7001835-87.2015.8.22.0001, cuja sentença homologatória teria sido posteriormente anulada por vício extra petita. É o relatório. DECIDO. Pois bem! Em análise dos autos, tenho que a petição inicial deve ser infederida por inadequação da via processual escolhida. Explico. Conforme se infere do sistema PJE, os autos n. 7001842-79.2015.8.22.0001 encontram-se em fase de cumprimento de sentença. O título executivo decorre do acordo homologado pela sentença de ID 27913377 de referidos autos, posteriormente objeto de pedido de cumprimento e de decisão que converteu a obrigação originária em perdas e danos. Trata-se, portanto, de título executivo judicial, cujo procedimento defensivo é disciplinado pelos arts. 518 e 525 do CPC. E, sendo assim, consigno que o art. 525 do CPC estabelece que a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos próprios autos. Por conseguinte, uma vez encerrado o prazo legal de impugnação, as questões relativas a fatos supervenientes, assim como aquelas referentes à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos posteriores, podem ser suscitadas por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do fato ou da intimação do ato, conforme dispõe o § 11 do mesmo artigo. Já os embargos à execução, previstos nos arts. 914 e seguintes do CPC, constituem defesa autônoma própria do processo de execução fundado em título extrajudicial. Assim, embora algumas disposições do processo de execução sejam subsidiariamente aplicáveis aos atos executivos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.