Processo 7042817-94.2025.8.22.0001
TJRO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7042817-94.2025.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: FABIO SANTOS DE SOUZA ADVOGADOS DO RECORRENTE: GIRLENE FERREIRA CERQUEIRA, OAB nº RO13721A, MAURO MAIA DA SILVA, OAB nº RO12004A Polo Passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ADVOGADO DO RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI RELATÓRIO Relatório dispensado nos moldes do art. 38, LF nº 9.099/95, cumulado com artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, e Enunciado Cível FONAJE nº 92. VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. Cuida-se originariamente de ação de cobrança ajuizada em face do município de Candeias do Jamari/RO, através da qual o autor postula a condenação do referido ente ao pagamento retroativo de adicional de periculosidade devido em razão das atividades desempenhadas durante o período em que esteve vinculado ao município na condição de servidor público comissionado, tendo o juízo de origem julgado improcedentes os pedidos autorais. Irresignado, o autor interpõe recurso inominado visando a reforma da sentença. Pois bem! Analisando detidamente tudo o que consta dos autos, entendo que a pretensão deduzida pela parte recorrente não merece prosperar. Prescindíveis maiores divagações, cumpre de logo asseverar que, sendo o adicional de periculosidade destinado a compensar financeiramente o(a) trabalhador(a) pelo desempenho de atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, expõem a um risco acentuado a própria vida, a prova cabal do direito vindicado é constituída pela realização de perícia técnica. Dessa forma, a apresentação de imagens ou relatos testemunhais tendentes a relevar que o autor, enquanto servidor, desempenhou atividades consideradas perigosas em vista do contato permanente com eletricidade, não são capazes de suplantar a prova técnica. Nesse contexto, convém sublinhar que a determinação da realização de perícia judicial não se revelaria de qualquer modo inócua vez que a parte autora, ora recorrente, foi exonerado do cargo apontado, não servindo eventual diligência para confirmar a aludida periculosidade e tampouco para firmar o termo a partir do qual o pagamento do adicional seria então devido. Nessa ordem de ideias, não há que se cogitar nulidade de sentença por suposto cerceamento de defesa ou fundamentação deficiente, tendo o juízo aplicado exemplarmente o direito. Mutatis mutandis, interessa fazer referência a julgados relevantes do Egrégio TJRO: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO EFETIVO DE ATIVIDADES DE RISCO. PROVA EMPRESTADA INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de adicional de periculosidade, ajuizada por servidor público comissionado que alegava exercer, de fato, atividades de eletricista e vigilante patrimonial na Assembleia Legislativa. O autor pleiteava o reconhecimento da exposição a condições perigosas, com base em laudo pericial produzido em ação de produção antecipada de provas, requerendo a utilização da prova emprestada ou, alternativamente, a realização de nova perícia. II. QUESTÃO EM…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.