Processo 7042896-39.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7042896-39.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: JOSEFA MARIA DOS REIS ADVOGADO DO AUTOR: MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE, OAB nº GO68179A REU: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 15.000,00 Data da distribuição: 22/07/2026 DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Agende-se audiência de conciliação a realizar-se pelo CEJUSC. As audiências serão realizadas por videoconferência por meio de WhatsApp, Meet ou outro aplicativo. A Central promoverá os atos necessários ao agendamento da audiência e intimação das partes. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência acima, acompanhada de advogado. No caso de não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, por qualquer das partes, o faltoso estará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º do CPC. O prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação, caso frustradas as tentativas de acordo, salvo hipóteses dos incisos II e III do art. 335 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para apresentação da réplica, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da produção de outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias. Obs. 1: A apresentação de contestação antes da audiência de conciliação não exime a aplicação da multa, caso a parte requerida não compareça à solenidade. Autorizada a citação/intimação por meio do WhatsApp, nos termos do provimento conjunto n.17/2025-PR/CGJ, de 12/06/2025, em complementação à diligência presencial. O Oficial de Justiça deverá certificar o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de repetição ato. Obs. 2: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Jorge Teixeira, 1722, Bairro Embratel – CEP n. 76.820-846. Obs. 3: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam À CPE: 1) Caso a primeira tentativa de citação resulte infrutífera, fica desde já autorizada a expedição de carta com AR, mandado ou carta precatória para a citação e intimação do requerido, mediante o prévio recolhimento das custas processuais, sem necessidade de nova conclusão. CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO/CARTA/PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. REU: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 1384, - DE 1018 A 1882 - LADO PAR JARDIM PAULISTANO - 01451-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Porto Velho 24 de julho de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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