Processo 7042910-23.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7042910-23.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: PRISCILA DIULIA DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO, OAB nº GO58652 Polo Passivo: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por AUTOR: PRISCILA DIULIA DE ALMEIDA SANTOS em face do REU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA. CONCEDO o benefício da justiça gratuita a parte autora. Determino, portanto, à CPE que: 1. Agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. Da citação/intimação 2. Após, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para conhecimento acerca dos termos da presente ação e comparecimento à audiência de conciliação, a ser designada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 2.1 No caso de o aviso de recebimento (AR)/mandado de citação/intimação retornar negativo, fica desde já a parte autora intimada a fornecer o novo endereço ou requerer as diligências de busca de endereços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, prazo que começará a contar do dia seguinte à audiência de conciliação. Das instruções para participação na audiência 3. Para a participação da audiência de conciliação, consignem-se as seguintes advertências: 3.1. A sessão de conciliação, será realizada por meio virtual, conforme o previsto no Provimento Corregedoria n. 019/2021, que dispõe acerca da Conciliação e Mediação Digital. 3.2. Para possibilitar a realização da sessão pelo meio virtual, deverão as partes informar nos autos o contato telefônico e WhatsApp até 5 (cinco) dias antes do dia da audiência. 3.2.1. Em relação ao requerido, sendo o caso, deverá o Oficial de Justiça certificar o contato telefônico e o WhatsApp. 3.3. Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, considerar-se-á, como aceita, a realização da sessão por videoconferência, devendo o feito ser encaminhado ao CEJUSC para realização da sessão de conciliação pelo meio virtual. 3.4. Em caso de recusa ao ato, a parte deverá formalizar por petição nos autos, justificando o motivo, ficando desde já ciente e advertida de que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do pedido de cancelamento da audiência de conciliação. 3.4.1. Nesta hipótese, cumpra-se o disposto nos itens 7 e 7.1. 3.5. Caso a parte requerida não tenha constituído advogado ou procurado a Defensoria Pública, deverá entrar em contato com o CEJUSC, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da citação, pelos telefones ou e-mail indicado no item “3.2” para informar os motivos que lhe impossibilitem de realizar a sessão de conciliação pelo meio virtual. 3.6. Havendo acordo em audiência, determino, desde logo, a conclusão dos autos. Da multa por não comparecimento 4. Nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, caso alguma das partes não participe, injustificadamente, à sessão de Conciliação, fica já aplicada multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Rondônia, sendo a ausência entendida como ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 334, §8º, do CPC. Da…
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