Processo 7043017-04.2025.8.22.0001

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7043017-04.2025.8.22.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 01
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7043017-04.2025.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: MPS PAGAMENTOS LTDA, FEDERACAO REGIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS E TOCANTINS E DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DOS RECORRENTES: PEDRO PAULO PINHEIRO BENJAMIM, OAB nº RJ202870A, LUIZA CAMARGO DE OLIVEIRA, OAB nº GO36720A, SAMARA TORRES VIEIRA, OAB nº GO39385A Polo Passivo: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI ADVOGADO DO RECORRIDO: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948A RELATÓRIO Dispensado. VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Cuida-se de recurso inominado interposto pela CENTRAL REGIONAL DE COOPERATIVAS MÉDICAS UNIMED CERRADO contra a sentença que a condenou, solidariamente com a corré MPS Pagamentos Ltda, à restituição de R$ 2.179,00 a título de danos materiais (mensalidades pagas indevidamente e consulta particular). Irresignada, sustenta, em síntese: a) a ausência de responsabilidade solidária, sob o argumento de que os valores individuais foram recebidos e retidos por intermediária financeira (MPS Pagamentos); b) que foi vítima de uma fraude orquestrada por terceiros (empresa de fachada LR Comércio); c) excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC) e d) contradição no julgado ao afastar a ilicitude da conduta para negar os danos morais, concedendo os danos materiais. Pois bem! A relação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, atraindo a incidência integral do Código de Defesa do Consumidor, conforme sedimentado na Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. De plano, afasta-se a tese de contradição na r. sentença ao rechaçar o dano moral e acolher o pleito material. No sistema de proteção ao consumidor, a responsabilidade pelo fato do serviço (art. 14 do CDC) prescinde de ilicitude dolosa ou de culpa em sentido estrito. Enquanto o dano moral foi afastado na origem por se entender que o cancelamento decorreu de fraude de terceiros, configurando ausência de conduta ilícita direta das rés para fins de reparação extrapatrimonial, o dano material repousa estritamente no defeito do serviço de cobrança pós-cancelamento e na vedação ao enriquecimento sem causa. Portanto, as esferas de responsabilização são independentes, inexistindo incompatibilidade lógica no julgado de origem. A tese de que a operadora foi vítima de fraude de terceiros não possui o condão de romper o nexo de causalidade na esfera consumerista. A triagem, a admissão, a conferência de documentos e a aceitação de uma empresa contratante em seus sistemas inserem-se diretamente no risco da atividade econômica exercida pela operadora, configurando fortuito interno que não pode ser transferido à consumidora de boa-fé. O argumento de que a recorrente não foi a destinatária direta dos valores individuais adimplidos pela autora não afasta a solidariedade legal. Perante o consumidor, todos os que integram a cadeia de fornecimento e dela auferem vantagem econômica (seja de forma direta ou indireta) respondem de forma solidária e objetiva pelos vícios e defeitos na prestação do serviço, nos exatos termos do art. 7º, parágrafo único, e do art. 25, § 1º, ambos do CDC. A divisão interna dos valores, as retenções de taxas ou as cobranças infladas praticadas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados