Processo 7043189-09.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7043189-09.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7043189-09.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários AUTOR: SHIRLANE JOAQUIM BENTO ADVOGADO DO AUTOR: GREGORY PIMENTEL, OAB nº DF81440 REU: BANCO AGIBANK S.A REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de revisão de contrato ajuizada por SHIRLANE JOAQUIM BENTO em face de BANCO AGIBANK S.A. Ao analisar os autos, verificou-se que o comprovante de residência juntado no ID 140024403 demonstra que a autora é domiciliada na cidade de Boa Vista/RR, embora a petição inicial tenha sido distribuído nesta Comarca de Porto Velho/RO. Constata-se que a demanda foi ajuizada perante juízo absolutamente estranho ao domicílio da autora e sem qualquer elemento de conexão que justifique a competência desta Comarca, art. 63, §5º, CPC. No caso, o próprio comprovante de residência acostado aos autos evidencia que a autora não reside em Porto Velho/RO, sendo inequívoco que houve confusão na distribuição da ação perante este TJRO haja vista que que consta direcionamento ao juízo da comarca de "Boa Vista/RO" na petição inicial. O comprovante de residência demonstra claramente que a parte autora reside em Boa Vista/RR. A irregularidade impede o regular processamento da demanda perante este Juízo, inexistindo qualquer elemento apto a justificar a competência desta Comarca. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, I, c/c 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Arquive-se de imediato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br

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