Processo 7043198-68.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7043198-68.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7043198-68.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Contratos Bancários AUTOR: SHIRLANE JOAQUIM BENTO ADVOGADO DO AUTOR: GREGORY PIMENTEL, OAB nº DF81440 REU: BANCO AGIBANK S.A REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro a gratuidade a parte autora. Providencie-se o necessário. 1. Cite-se a parte requerida para, nos termos do art. 334 do CPC, participar da audiência de conciliação realizada virtualmente pelo CEJUSC, devendo as partes se fazer acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º). CPE: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema o PJe, certifique-se e intime-se a parte ré encaminhando como anexo. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 2. O prazo para contestar fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso o requerido manifeste o desinteresse na realização, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II). Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º). 3. Este despacho serve como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo intimada para comparecer à audiência e citada para apresentar sua defesa, ficando advertida que o não comparecimento na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). 4. Adverte-se à parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). SERVE COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO/PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito

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