Processo 7043240-25.2023.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7043240-25.2023.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: LAURENIO VIEIRA DE ALENCAR, MAURO SERRATI DA SILVA, SEERRATI E BALIEIRO LTDA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES, OAB nº RO7544 Valor: R$ 186.417,12 DECISÃO A parte exequente requereu a realização de diligências por meio dos sistemas judiciais, quais sejam a utilização de RENAJUD e INFOJUD em nome do executado Laurenio Vieira de Alencar e dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome dos executados Mauro Serrati da Silva e Serrati e Balieiro LTDA (ID 137811241), atos estes condicionados ao recolhimento prévio das custas correspondentes para cada medida solicitada e cada parte a ser pesquisada. O comprovante de recolhimento de custas indicado pelo exequente não se deu para o pagamento das diligências de buscas por sistemas judiciais, mas sim para renovação de diligências por Oficial de Justiça (ID 123469728). Portanto, não houve o recolhimento das custas para realização das diligências pretendidas. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas necessárias (código 1007), nos termos do art. 17 da Lei nº 3.896/2016. Intime-se. Porto Velho - RO, 30 de julho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADOS: LAURENIO VIEIRA DE ALENCAR, MAURO SERRATI DA SILVA, SEERRATI E BALIEIRO LTDA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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