Processo 7043347-64.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7043347-64.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7043347-64.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: TAMIRES FERREIRA BORSATO ADVOGADO DO AUTOR: ANA CAROLINA FERREIRA MOREIRA, OAB nº RO6308 Polo Passivo: PLANO A ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de “ação declaratória de inexigibilidade parcial de débito c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência”, ajuizada por TAMIRES FERREIRA BORSATO em face de PLANO A ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA e SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA. Narra que, em 21/11/2024, aderiu ao plano de saúde coletivo por adesão MASTER FLEX, então operado pela AMERON, cuja modalidade previa coparticipação de 50%, limitada a R$ 30,00 por evento/procedimento, com isenção para atendimentos realizados na rede Samar. Relata que, em setembro de 2025, em razão do encerramento das atividades da AMERON, a carteira foi transferida à requerida SELECT, ocasião em que teria recebido comunicação assegurando a manutenção dos valores e de todas as condições contratuais vigentes, bem como que as cobranças permaneceriam inalteradas. Sustenta que não celebrou novo instrumento contratual com a SELECT e que, em junho de 2026, foi surpreendida com cobrança retroativa de coparticipações referentes ao período de setembro de 2025 a março de 2026, inicialmente no importe de R$ 1.878,71. Afirma que, após reclamação administrativa, houve exclusão de R$ 249,02, permanecendo a cobrança de R$ 1.629,69, acrescida de R$ 86,94, referente a março de 2026. Aduz que as requeridas reconheceram que “não foi possível a manutenção integral das mesmas condições contratuais anteriormente existentes”, bem como teriam admitido a inexistência de contrato assinado com a nova operadora e a alteração do regime de coparticipação. Alega que parte das cobranças se refere a atendimentos realizados por prestadores integrantes da rede Samar, os quais deveriam estar abrangidos pela isenção contratual, além de terem sido aplicados limites de coparticipação de R$ 45,00 e R$ 70,00, superiores ao teto de R$ 30,00 previsto no contrato originário. Defende, ainda, a abusividade da cobrança acumulada e retroativa, sob o argumento de que o atraso no faturamento decorreu de questões operacionais imputáveis às próprias fornecedoras. Sustenta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a força vinculante da oferta, a necessidade de preservação das condições do plano originário e a aplicação dos institutos da suppressio, surrectio e venire contra factum proprium. Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão da exigibilidade do débito controvertido, que as rés se abstenham de suspender ou cancelar o plano, restringir atendimentos, promover negativação ou protesto em razão da dívida, bem como assegurem os atendimentos junto à rede Samar e seus prestadores parceiros sem coparticipação e, nos demais casos, observem o teto de R$ 30,00 por evento. Ao final, requer a confirmação da tutela; a inversão do ônus da prova; a manutenção das condições originalmente pactuadas; a declaração de nulidade da alteração contratual e de inexigibilidade da cobrança retroativa; subsidiariamente, o recálculo do débito segundo as condições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados