Processo 7043453-60.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, CEP 76801-235 - Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - E-mail: cpefamilia@tjro.jus.br Processo n. 7043453-60.2025.8.22.0001 Classe judicial: Procedimento Comum Cível AUTOR: E. C. B., ALAMEDA DAS MARGARIDAS SN, CONDOMÍNIO ECOVILLE RIO MADEIRA - 76824-052 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO, OAB nº RO10992, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529 REU: R. F. B., F. F. D. M., R. B. ADVOGADOS DOS REU: WILLIAN SILVA SALES, OAB nº RO8108, SERGIO LUIZ MILANI FILHO, OAB nº RO7623 SENTENÇA Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva promovida por E. C. B. e F. F. D. M. CABRAL, esta por si e representando o menor R. F. B., em face de R. B., objetivando o reconhecimento da paternidade socioafetiva exercida pelo primeiro requerente em relação ao infante, bem como a inclusão do patronímico “Cabral” ao nome da criança, para que passe a se chamar R. F. B. CABRAL. O requerido foi devidamente citado/intimado (ID 124974165). Realizada audiência de conciliação, restou infrutífera a tentativa de composição entre as partes (ID 126993579). O requerido apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido e manifestando oposição à alteração do registro civil (ID 128146785). A parte autora apresentou réplica, reiterando os termos da petição inicial (ID 129197942). O Ministério Público manifestou-se pela realização de estudo psicossocial (ID 132294431), o qual foi deferido por este Juízo (ID 132389885). Sobreveio aos autos o relatório técnico elaborado pelo Núcleo Psicossocial – NUPS (ID 133948820). A parte autora manifestou concordância integral com o estudo técnico produzido (ID 135144390). Embora regularmente intimado, o requerido não se manifestou acerca do laudo psicossocial. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer pela procedência do pedido (ID 136261143). É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto as provas constantes dos autos mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia. A controvérsia cinge-se ao reconhecimento da paternidade socioafetiva exercida por E. C. B. em relação ao menor R. F. B., em contexto de multiparentalidade. A Constituição Federal, ao consagrar a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III) e assegurar proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227), reconheceu novos modelos familiares pautados não apenas na origem biológica, mas também nos vínculos de afeto, solidariedade e convivência. Nessa linha, o art. 1.593 do Código Civil dispõe que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”, expressão que abrange a filiação socioafetiva como modalidade legítima de parentesco civil. A jurisprudência pátria consolidou entendimento no sentido de que a posse do estado de filho constitui fundamento apto ao reconhecimento da parentalidade socioafetiva, sobretudo quando demonstrados os elementos do tractatus, nomen e fama, reveladores da efetiva relação paterno-filial. No caso concreto, os elementos constantes dos autos evidenciam, de forma robusta e convincente, a existência de vínculo afetivo consolidado entre o requerente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.