Processo 7043509-30.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7043509-30.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LEONARDO SANTANA MENDES ADVOGADO DO REU: SILVANA FERNANDES MAGALHAES PEREIRA, OAB nº RO3024 DECISÃO Trata-se de processo em fase de finalização, no qual foi determinada a destruição de bens apreendidos. A certidão de ID. 138053497 informa a apreensão dos seguintes acessórios/munições de arma de fogo: 01 um carregador de arma de fogo glock com capacidade para dezessete munições. Arma de Fogo tipo PISTOLA marca Glock, Número de identificação: BHFRO37, Calibre: 9MM. A destinação foi definida na sentença para o Comando do Exército, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/2003, para trâmites administrativos e, após, o encaminhamento à Polícia Civil. Dessa forma, encaminhem-se os bens acima à Polícia Civil, em doação. Consta ainda, que foram destinados ao Comando do Exército os seguintes bens apreendidos: 18 (dezoito) munições de calibre 9mm, Fabricação: Sem informação, Calibre: 9 MM, Situação Disparo: Intacta; 01 (um) porta Carregador de arma de fogo, Fabricação: Sem informação; MUNIÇÕES TREINA MARCA CBC 9MM OGIVAL, Marca: CBC, Modelo: 9MM, Fabricação: Nacional, Acabamento: OGIVAL, Calibre: 9MM, Uso: Restrito, Situação Disparo: Intacta. Contudo, o OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 278/2024, comunicou a interrupção do recebimento pelo Comando do Exército, de acessórios para destruição, orientando que, no âmbito da Comarca de Porto Velho, tais itens sejam encaminhados ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da PMRO. Diante do exposto, determino que os o porta carregador de arma de fogo e as munições sejam encaminhados ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da PMRO, para que se proceda à devida destinação. Expeça-se o ofício necessário para o cumprimento desta decisão. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Cumpra-se. Ariquemes, 20 de julho de 2026. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito SERVE DE COMUNICAÇÃO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA
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