Processo 7043630-92.2023.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7043630-92.2023.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7043630-92.2023.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Empréstimo consignado REQUERENTE: MARIA ELIZABETE VIANA MONTEIRO ADVOGADO DO REQUERENTE: VANESSA MARIA DA SILVA MELO, OAB nº RO9851 REQUERIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 3.551,30 BANCO BMG S.A / 61.***.***/0001-74 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01838966-5 Sim Em Conta (318) Agência: 1 Conta: 1********-0 Total R$ 3.551,30 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Caso a transferência dos valores seja novamente rejeitada, intime-se a parte requerida para que informe conta bancária diversa daquela indicada no ID 139658590. Advirta-se de que, caso seja novamente informada a mesma conta bancária indicada no ID 139535060, para a qual já foram realizadas diversas tentativas infrutíferas de expedição de alvará, os valores depositados em conta judicial serão transferidos para a conta centralizadora, com posterior arquivamento dos autos. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 29 de julho de 2026. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito

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