Processo 7043687-08.2026.8.22.0001

TJRO • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
7043687-08.2026.8.22.0001
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7043687-08.2026.8.22.0001 CLASSE: Ação Civil Pública AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO EST DE RO ADVOGADO DO AUTOR: WEBERSON RODRIGO POPE, OAB nº ES19032 REU: G. D. E. D. R. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia (SINPOL/RO) em face do Estado de Rondônia, conforme petição inicial de ID 140125726, por meio da qual a parte autora busca o controle judicial de alegada omissão estrutural na organização e no funcionamento da Polícia Civil estadual, com a adoção de medidas destinadas à recomposição do efetivo, à interiorização dos serviços policiais e periciais e ao acompanhamento judicial da execução das providências requeridas. A parte autora alega que a Polícia Civil exerce, por determinação constitucional, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, sustentando que a insuficiência de recursos humanos, físicos e tecnológicos comprometeria a persecução penal, o acesso da população à Justiça e as condições de trabalho dos servidores integrantes da instituição. Afirma que o contexto territorial e social do Estado de Rondônia agravaria a deficiência estrutural narrada, em razão da extensão territorial, da distribuição dos municípios e do aumento dos índices de violência. Nesse sentido, menciona dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do Atlas da Violência e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais municípios rondonienses figurariam em posições de destaque nos indicadores de mortes violentas e crimes sexuais. Sustenta que a precariedade da instituição foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no âmbito da Auditoria Operacional objeto do Processo nº 02468/22, realizada mediante visitas técnicas, análise documental e aplicação de questionário a 174 servidores. Relata que o órgão de controle identificou insuficiência de recursos humanos, inexistência de política formal de lotação, falhas nas ações de capacitação, ausência de suporte psicológico, inadequação das instalações físicas, carência de equipamentos e deficiências nos sistemas tecnológicos utilizados pela Polícia Civil. Aduz que a Informação nº 95/2022/PC-DRH, elaborada pela Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil com dados extraídos do Sistema Tucumã em 19 de outubro de 2022, indicaria a existência de 6.180 cargos previstos em lei e apenas 1.593 servidores ativos, o que corresponderia a 4.587 cargos vagos e a um déficit de 74,2% do quadro legal. Acrescenta que, mesmo considerada a integralidade das nomeações realizadas posteriormente e desconsideradas as aposentadorias, exonerações e demais formas de evasão, a projeção mais favorável ao Estado apontaria a permanência de 4.277 cargos vagos, equivalentes a aproximadamente 69,2% do quadro reafirmado pela Lei Estadual nº 6.350/2026. Relata que a própria Direção-Geral da Polícia Civil teria informado à equipe de auditoria que o número de servidores passou de 2.084, em 2019, para 1.517, em 2023, dos quais apenas cerca de 1.200 estariam em efetivo exercício, descontados os servidores cedidos,…

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