Processo 7043742-90.2025.8.22.0001
TJRO • Guarda de Família
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7043742-90.2025.8.22.0001 CLASSE: Guarda de Família ADVOGADO DOS REQUERENTES: ARLEN MATOS MEIRELES, OAB nº RO7903 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTES: J. A. O. S., P. H. O. D. S. REQUERIDO: R. D. S. O. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO I - RELATÓRIO INICIAL O presente feito visa à regulamentação de guarda e visitas em relação à infante P. H. O. D. S., filha de J. A. O. S. (autor) e R. D. S. O. (requerida). O autor propôs ação de regulamentação de guarda de fato (id. n. 124089856), relatando: a) Que, após o fim do relacionamento conjugal, a filha alternava períodos de moradia com cada genitor; b) Que, desde 02/06/2025, a genitora deixou a criança sob seus cuidados, cortando o contato, passando a residir com o pai e avós paternos; c) Que, no período sob seu cuidado, acompanhou a rotina escolar, alimentação e organização doméstica da menor, buscando regularizar a guarda compartilhada, com referência de lar paterno, e regulamentação das visitas maternas; d) Que a genitora, após ter conhecimento da demanda, teria restringido o contato, resultando em mudança da rotina escolar da filha. O requerente apresentou documentos comprobatórios, dentre eles Declaração de Trabalho (id. n. 124089858), Certidão de Nascimento (id. n. 124089862), Atestado de Frequência Escolar (id. n. 129985815), entre outros. Pedidos do autor: I) Gratuidade de Justiça; II) Regulamentação da guarda compartilhada, com lar de referência paterno; III) Produção de provas (documental, testemunhal, pericial); IV) Regulamentação de visitas na forma proposta no id. n. 124089856 - Pág. 6; V) Condenação ao pagamento de custas e honorários; VI) Valor da causa: R$1.518,00. Após diversas diligências, restou certificada a intimação e ciência da requerida por meio do WhatsApp, com confirmação expressa de recebimento (id. n. 129570540). A requerida compareceu em audiência de conciliação designada (cf. ata id. n. 129468404), ocasião em que foi orientada quanto aos prazos processuais. A requerida apresentou contestação por meio da Defensoria Pública (id. n. 129985815), relatando: a) Que sempre exerceu a guarda de fato da criança, desde o nascimento, sendo responsável exclusiva por cuidados diários, escolares e médicos; b) Que não houve tentativa de obstrução do vínculo da filha com o genitor, conforme consta do aconselhamento do Conselho Tutelar (id. n. 124089863); c) Que solicita a guarda compartilhada com lar de referência materno, argumentando adaptação da filha à rotina do lar e da escola, e destacando dificuldades do genitor em conciliar trabalho e atenção à filha, com elevado número de faltas escolares durante o período sob sua responsabilidade; d) Que nunca deixou de manter contato regular com a criança, apresentando conversas e documentos; e) Que, nos períodos de convívio com o pai, a filha apresentou 19 faltas injustificadas à escola, por ausência de acompanhamento paterno; f) Que o genitor não contribui efetivamente para as despesas da criança, sendo a requerida a responsável por custear alimentação, vestuário, festividades, consultas e demais necessidades. Pedidos da requerida/contestação: I) Gratuidade de Justiça (cf. declaração de hipossuficiência id. n. 129341533, requerimento id. n. 129341539); II) Julgamento improcedente da inicial, fixando-se guarda compartilhada com…
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