Processo 7043938-31.2023.8.22.0001

TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
7043938-31.2023.8.22.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Criminal
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Seg-Sex 7h-14h 3309-7074 GAB3309-7073 pvh1criminal@tjro.jus.br https://meet.google.com/ert-usgm-azi Número do processo: 7043938-31.2023.8.22.0001 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: JHON CLAY DE SOUZA NOVAIS, JANDESON NOGUEIRA LIRA ADVOGADOS DOS REU: JARED ICARY DA FONSECA, OAB nº RO8946, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Rondônia, ofereceu denúncia em face de JHON CLAY DE SOUZA NOVAIS e JANDESON NOGUEIRA LIRA como incurso nas sanções do artigo 311, §2º, inciso III do Código Penal. Consoante os termos da denúncia (ID 93858630 - Pág. 1 a 2) e aditamento (ID 101555543 - Pág. 1 a 2): FATO TÍPICO: No dia 12 de julho de 2023, nesta Cidade e Comarca, o denunciado JANDERSON NOGUEIRA LIMA vendeu1 a motocicleta da marca Honda CG, modelo FAN 125, cor preta placa NDD-0J81, a qual apresentava o número de Chassi e Motor adulterados, bem como a placa de licenciamento pertencente a outra motocicleta (v. Laudo de Perícia Criminal nº 3618/2023/IC/POLITEC/RO, o qual requer juntada), cuja placa e sinais identificadores veiculares devesse saber estar adulterado ou remarcado, enquanto que o denunciado JHON CLAY DE SOUZA NOVAIS, adquiriu, em proveito próprio ou alheio a referida motocicleta, bem conduziu em 14.7.2023 o referido veículo automotor. Segundo o apurado, o denunciado JHON CLAY DE SOUZA NOVAIS foi abordado no dia 14.7.2023 por uma guarnição durante a realização de uma operação policial, oportunidade na qual este conduzia a motocicleta acima mencionada. No decorrer da abordagem e verificações pertinentes, os policiais militares constataram adulterações na numeração do chassi e motor daquela motocicleta, bem como na placa de identificação (especificamente no QRcode desta). Na ocasião, o denunciado JHON CLAY informou aos policiais ter adquirido a referida motocicleta, pelo valor de três mil e trezentos reais, a qual foi vendida pelo denunciado JANDERSON. Em seu interrogatório, o denunciado JHON CLAY admitiu não ter procedido à verificação nos números do chassi e motor, e em que pese ter apresentado contrato de compra e venda da referida motocicleta no qual consta o denunciado JANDERSON como vendedor, este informou não ter levado o veículo para a realização da respectiva vistoria (v. fls. 9/11 ID 93674100). O réu JHON CLAY DE SOUZA NOVAIS foi preso em Flagrante Delito no dia 14/07/2023, sendo o flagrante homologado e concedida a liberdade provisória (ID 93300641 - Pág. 1 a 3). A denúncia foi recebida em 28/07/2023 (ID 93908564 - Pág. 1 e 2) e após o aditamento também recebido (ID 101659579 - Pág. 1 a 3). O réu JHON CLAY DE SOUZA NOVAIS foi citado e intimado (ID 113359814 - Pág. 1 a 3). O réu JANDERSON NOGUEIRA DE LIMA também foi citado e intimado. Ambos apresentaram resposta à acusação (ID 113510720 - Pág. 1 e ID 107444287 - Pág. 1). Por não vislumbrar a hipótese de absolvição sumária, confirmou-se o recebimento da denúncia, designando audiência de instrução e julgamento (ID 114293136 - Pág. 1 a 3). Duas testemunhas foram ouvidas em juízo e a solenidade foi designada nova audiência (ID 120638458 - Pág. 1 e 2 e ID 122760715 - Pág. 1 e 2). Na audiência em continuação foi ouvida…

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