Processo 7043967-76.2026.8.22.0001

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7043967-76.2026.8.22.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº: 7043967-76.2026.8.22.0001 Valor da causa: R$ 26.369,60 Classe: Monitória AUTOR: NUTRECO BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA ADVOGADO DO AUTOR: LUIZ FELIPE MENEGUINI, OAB nº SP428441 REU: ADEMILSON ALVES MARTINS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Fica o requerente INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, no montante equivalente a 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 12, I da Lei n. 3.896/2016 (Lei de Custas), eis que nesse tipo de ação não será designada audiência de conciliação. Decorrido o prazo do item 1 sem a comprovação do pagamento das custas, venham conclusos para extinção. Comprovado o recolhimento das custas, cumpram-se os itens 2 e seguintes do presente despacho. 2. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3. Cite-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias proceda ao pagamento da quantia ora pleiteada, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (art. 701 CPC), podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC). 3.1 Caso entenda pela viabilidade e possibilidade, o Oficial de Justiça fica autorizado a promover a citação/intimação por Whatsapp a qualquer tempo. 3.2 Fica autorizada ainda a CPE a realizar a citação por Whatsapp, a pedido da parte autora e caso haja disponibilização do número de telefone da parte requerida, nos termos do artigo 6º do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. Advirta-se que a inércia do requerido ensejará no julgamento do feito, à sua revelia, com a formação do título executivo judicial e o consequente início da fase de cumprimento de sentença, com a expedição de mandado de execução (art. 701, §2º do CPC). Saliente-se ao(à) requerido (ré) que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4. Havendo embargos, intime-se o autor para responder a este, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5. Em seguida, na hipótese do item 4, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 5 dias, sob pena de preclusão/indeferimento. 6. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Tendo em vista a possibilidade de conciliação a fim de tornar o processo mais célere e visando a atividade satisfativa mais benéfica e efetiva para os interessados, ficam as partes advertidas que poderão firmar acordo a qualquer momento, sem intervenção do juiz por ocasião das tratativas, apenas para fins de homologação judicial. As propostas de acordo poderão ser apresentadas por intermédio de petição simples por meio dos procuradores das partes ou Defensoria Pública. Caso a parte não possua representação nos autos (advogado/procurador/defensor público), poderá entrar em contato diretamente com os advogados da parte adversa (endereço, telefone e e-mail constantes na petição inicial) para tentativa de acordo extrajudicial a…

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