Processo 7044191-14.2026.8.22.0001

TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
7044191-14.2026.8.22.0001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7044191-14.2026.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: E. G. F. R. Advogado do(a) AUTOR: CAMILA GOMES QUARESMA - RO13264 REU: S. R. D. L. INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho ID 140297762: "[...] 1. Processe-se em segredo e com gratuidade da Justiça. DA TUTELA DE URGÊNCIA 2. Atento à prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios ao filho E.G.F.R. que fixo em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a serem pagos mensalmente, até final decisão, com depósito diretamente em conta bancária da representante do requerente, devidos a partir desta decisão (STJ, REsp 1042059/SP), devendo o primeiro pagamento ocorrer em até 10 dias depois da citação. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES 3. Designo audiência de conciliação para: DIA: 31 de agosto de 2026, às 9h30m LOCAL: CEJUSC-Família - 9º andar, sala nº 934 3.1. Observo que a audiência será realizada de forma híbrida, de modo que as partes poderão comparecer de forma presencial ou participar do ato de forma virtual. Assim, caberá às partes e aos advogados manterem atualizados os seus dados no processo, principalmente os números dos telefones celulares. 3.2. Caso a parte opte pelo comparecimento presencial, deverá comparecer na sala de audiências do CEJUSC-FAMÍLIA, localizada no 9º andar do Fórum Geral Desembargador César Montenegro (Av. Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria, CEP 76.801-235, Porto Velho/RO), sala nº 934.3.3. Caso a parte opte pela participação virtual, caberá ao CEJUSC definir a plataforma utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado pelas partes aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando e com boa conexão de internet. Em caso de necessidade ou para sanar eventuais dúvidas, a parte poderá contactar os servidores do CEJUSC atravaés dos telefones: (69) 3309-7188 / 3309-7221. 4. CITE-SE o requerido. INTIMEM-SE requerente e requerido para comparecerem à audiência acima designada, devendo comparecer acompanhados de seus advogados. 5. O não comparecimento da parte autora resultará em arquivamento do pedido e a ausência da parte requerida importa em revelia, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. A contestação deverá ser apresentada até o início da audiência. 6. Não havendo conciliação, em sendo necessária a oitiva de testemunhas, será designada audiência em continuação conforme a pauta de audiências do juízo, oportunidade em que as partes poderão apresentar as provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação, tudo nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68). 7. O requerente deverá ser intimado para a audiência de conciliação na pessoa do seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC. 8. Sirva-se de precatória para citação da parte requerida no juízo da Comarca de Cumaru do Norte -PA, com prazo de 30 (trinta) dias, ficando consignado que o requerente é beneficiário da gratuidade da justiça. Anexem-se os documentos necessários (petição inicial e procuração). O Oficial de Justiça…

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