Processo 7044260-46.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7044260-46.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Requerente/Exequente: JACY YOSIO KUSSABA Advogado do requerente: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 Requerido/Executado: JULIANA SANTOS PIRES Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas iniciais no importe de 1% (Código 1001.1), sob pena de indeferimento da exordial e extinção do feito sem resolução do mérito. Desde logo, advirto a parte requerente de que, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá recolher o percentual remanescente de 1% após a audiência frustrada, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no art. 12, inciso I, do Regimento de Custas do TJRO. Sem o pagamento no prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a pasta “Julgamento Extinção”. Com o pagamento, determino o prosseguimento do feito conforme abaixo descrito. Recebo a petição inicial. Trata-se de ação submetida ao procedimento comum. Nos termos do art. 334 e seguintes do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, por intermédio do CEJUSC, com agendamento a cargo da CPE. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento do inteiro teor da presente ação, bem como para comparecer à audiência de mediação e conciliação designada, cientificando-a de que deve apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência designada (art. 335 do CPC/15). Não sendo contestada a ação, os fatos narrados pela parte requerente em sua inicial serão presumidos verdadeiros, nos termos do art. 344 do CPC/15. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15. Além disso, deverão comparecer na audiência acompanhadas de seus respectivos patronos (art. 334, § 9º, do CPC/15). Havendo acordo entre as partes, retornem os autos conclusos para homologação. Não havendo acordo e sendo apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15). Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sua relevância e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, poderão, igualmente, indicar os pontos que consideram controvertidos na lide. Por fim, retornem os autos conclusos para providências preliminares e/ou saneamento do feito na pasta "Decisão Saneadora" ou "Julgamento", conforme o caso. Em caso de revelia, retornem os autos conclusos para a pasta “Julgamento”. Na hipótese de ser informado nos autos contato telefônico da parte requerida, e com o fim de propiciar maior celeridade processual, fica autorizada a realização de citação/intimação por meio do WhatsApp, com base no Provimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.