Processo 7044505-28.2024.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7044505-28.2024.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7044505-28.2024.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: AURI LIMA DE FARIAS ADVOGADO DO APELANTE: RODRIGO STEGMANN, OAB nº RO6063A Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO APELADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Vistos, AURI LIMA DE FARIAS apela da sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos da ação declaratória de inexistência de contrato c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S/A. O apelante propôs a ação afirmando manter conta bancária junto à instituição financeira apelada e que, ao abrir a conta, não contratou nenhum pacote de serviços ou produto adicional. Afirma, contudo, ter identificado descontos periódicos lançados sob a rubrica “tarifas pacote de serviços”, sem sua autorização ou contratação prévia. Relata que procurou esclarecimentos junto ao banco em diversas oportunidades, sem obter solução para a cobrança questionada. Sustenta que foram descontados indevidamente de sua conta valores que totalizam R$ 1.539,97, postulando a restituição em dobro da quantia, no montante de R$ 3.079,94, acrescida de correção monetária e juros legais, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No que se refere aos danos morais, argumenta que os descontos indevidos atingiram verba de natureza alimentar, causando transtornos, angústia e abalo emocional, razão pela qual pleiteia indenização compensatória no valor de R$ 10.000,00. Ao final, requer a procedência dos pedidos para declarar a inexistência da contratação do pacote de serviços bancários; determinar o cancelamento definitivo das cobranças; condenar o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A sentença (fls. 490/500 – id 28243111) julgou improcedentes os pedidos, cuja parte dispositiva transcrevo: Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, formulado por AURI LIMA DE FARIAS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e, como consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, que fica suspensa em razão da concessão do benefício da justiça gratuita em face da parte autora. No apelo (fls. 501/518 id 28243112) reitera os argumentos de sua inicial, afirmando que jamais contratou pacote de serviços bancários ou autorizou os descontos realizados em sua conta-corrente sob a rubrica “pacote de serviços”, razão pela qual as cobranças seriam indevidas. Defende que a sentença reconheceu indevidamente uma contratação tácita, em afronta à regulamentação do Banco Central e aos princípios da informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor. Alega, ainda, que o documento apresentado pelo banco não comprova validamente a contratação do pacote de serviços, pois não seria possível verificar sua autenticidade, inexistindo assinatura eletrônica devidamente certificada ou qualquer elemento apto a demonstrar a anuência expressa do consumidor.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados