Processo 7044506-13.2024.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7044506-13.2024.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: pvh3jecivelgab@tjro.jus.br 7044506-13.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: MAIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALAN ROGERIO FERREIRA RICA, OAB nº RO1745, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 EXECUTADOS: A SEVERINO GROSS LTDA, ANTONIO SEVERINO GROSS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO (Alvará/Transferência Eletrônica) Conforme certidão de ID 135779512, o executado ANTONIO SEVERINO GROSS foi pessoalmente citado no endereço situado na Rua da Beira, s/n, Distrito de Vista Alegre do Abunã, Porto Velho/RO. Posteriormente, as tentativas de intimá-lo acerca da constrição realizada por meio do SISBAJUD restaram infrutíferas, tendo o oficial responsável certificado que o imóvel se encontrava abandonado e que, segundo informações de vizinhos, o executado teria se mudado para outra cidade, sem comunicar a alteração de endereço ao Juízo. Nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95 e dos arts. 274, parágrafo único, e 841, § 4º, do CPC, incumbe às partes comunicar eventual mudança de endereço, reputando-se eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente constante dos autos. Assim, reputo válida a intimação do executado acerca da constrição, certificando-se o decurso do prazo sem apresentação de impugnação e nesta data, realizei a expedição de alvará/transferência, pela qual o juízo envia os valores diretamente à conta bancária informada pela parte interessada ou autoriza o beneficiário a efetuar o saque dos valores diretamente na agência bancária da Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará/transferência eletrônica, como o beneficiário, valores, conta bancária de destino ou saque direto na agência: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 655,66 CECCATTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C / 02.***.***/0001-12 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01957659-0 Sim Em Conta (756) Agência: 33** Conta: 7****-0 Total R$ 655,66 No caso de transferência eletrônica, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de até 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem a manifestação da parte, desde já fica determinada a transferência do valor para a conta centralizadora. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto aos valores remanescentes apontados pela parte exequente. Cumpra-se. Intime-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 30 de julho de 2026. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito Informação das partes: EXEQUENTE: MAIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 32641309000157 EXECUTADOS: A SEVERINO GROSS LTDA, CNPJ nº 50772124000163, ANTONIO SEVERINO GROSS, CPF nº 16961757200EXECUTADOS: A SEVERINO GROSS LTDA, CNPJ nº 50772124000163, ANTONIO SEVERINO GROSS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX

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