Processo 7044522-93.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7044522-93.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7044522-93.2026.8.22.0001 Assunto:Alienação Fiduciária Parte autora: AUTOR: PAULO JOSE DO NASCIMENTO FABRICIO Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: NURES BUENO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13791 Parte requerida: REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Recebo a inicial. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada no âmbito do Juizado Especial Cível, na qual o autor postula, em caráter de urgência, que a ré promova a efetiva baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo objeto do contrato de financiamento, ao argumento de que a obrigação já se encontra quitada. A concessão da tutela de urgência de natureza antecipada exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, exigindo-se, ainda, a reversibilidade da medida (art. 300, § 3º, do CPC). Registro, desde logo, que a análise ora empreendida é perfunctória, própria da cognição sumária que caracteriza esta fase processual, não implicando prejulgamento do mérito, tampouco antecipação da cognição exauriente a ser realizada ao final, após o exercício do contraditório e da ampla defesa. De início, a relação jurídica sob exame amolda-se ao conceito de relação de consumo, subsumindo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º), notadamente porque o autor figura como destinatário final dos serviços prestados pela instituição financeira ré, incidindo, no ponto, a responsabilidade do fornecedor pelos serviços que disponibiliza (art. 14 do CDC). Quanto à probabilidade do direito, os documentos que instruem a inicial, em juízo de cognição sumária, revelam-se aptos a demonstrar a verossimilhança da pretensão. Com efeito, consta dos autos (Id.140314796) declaração de quitação emitida pela própria ré, o que evidencia o adimplemento da obrigação principal garantida pela alienação fiduciária. Ora, extinta a obrigação principal pelo pagamento (art. 304 e seguintes do Código Civil), cessa a causa jurídica de subsistência da garantia fiduciária, competindo ao credor fiduciário promover, de forma diligente e tempestiva, a baixa da restrição junto ao órgão de trânsito competente. Cumpre observar que, embora se verifique divergência entre a data de quitação indicada na petição inicial e aquela constante da declaração emitida pela ré, tal circunstância não infirma, neste momento, a probabilidade do direito, uma vez que a própria ré reconhece expressamente a quitação da dívida, elemento que, ao contrário, reforça a verossimilhança da alegação de que o gravame deveria ter sido baixado. Eventual esclarecimento acerca da referida divergência poderá ser objeto de dilação probatória no curso da instrução. No que tange ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este igualmente se faz presente. Os documentos apresentados demonstram que o autor formalizou a venda do veículo a terceiro, com a emissão do respectivo documento oficial de transferência, negócio que, todavia, encontra-se paralisado em razão da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados