Processo 7044550-61.2026.8.22.0001
TJRO • Regularização de Registro Civil
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Regularização de Registro Civil : 7044550-61.2026.8.22.0001 REQUERENTE: E. P. D. A. - ADVOGADO DO REQUERENTE: SILENE SILVA NORBERTO, OAB nº RO11472 DESPACHO a) Emende o(a) autor(a) a inicial sob pena de indeferimento, providenciando e juntando aos autos: I - Declaração de 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, ou assinatura eletrônica (podendo ser realizada pelo site do Gov.br - https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica), que o conheçam há bastante tempo e possam confirmar os fatos narrados na inicial, prestando declarações. II - Certidão de antecedentes de E. P. D. A. (cível, criminal e da Justiça Federal). II - Serve o presente de Ofício para encaminhar E. P. D. A. ao IICC (Instituto de Identificação Civil e Criminal), localizado à Rua das flores nº 4384, Bairro Costa e Silva, nesta Capital, para coleta de suas impressões digitais e pesquisas onomásticas civil e criminal, enviando ao juízo, cópia de toda documentação porventura existente, sendo que a parte deverá comparecer ao(s) órgão(s) munida do presente, comprovando nos autos seu comparecimento. Intime-se-o(a) por intermédio do advogado constituído ou Defensoria Pública, ou ainda pelo telefone ou endereço informado nos autos. b) Ao cartório do 1º Ofício de registro civil de pessoas naturais de Rio Branco-AC, determino que envie a este Juízo a cópia da folha do livro ou certidão negativa do assento de nascimento de E. P. D. A. (termo n. 4.380, fl. 199-V, livro a-04). Em caso de certidão negativa, deverá o Cartório descrever especificamente a razão pela qual não se localizou o assento (livro danificado, perdido, incêndio etc.) c) Ao cartório do 3º Ofício de registro civil de pessoas naturais de Rio Branco-AC, determino que envie a este Juízo a cópia da folha do livro ou certidão negativa do assento de casamento de E. P. D. A. (matrícula 000794 01 55 2013 2 00038 040 0007832 30). Em caso de certidão negativa, deverá o Cartório descrever especificamente a razão pela qual não se localizou o assento (livro danificado, perdido, incêndio etc.) d) Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento das diligências. e) Após, vista ao Ministério Público para manifestação. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO, instruindo-se com os documentos do processo necessários ao cumprimento da ordem. Porto Velho-RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
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