Processo 7044563-94.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7044563-94.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7044563-94.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MORAES ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA EDUARDA IANANES DE OLIVEIRA, OAB nº RO14946, JOSE VALTER NUNES JUNIOR, OAB nº RO5653, FABRICIO MATOS DA COSTA, OAB nº RO3270, HELINE FERNANDES DE ARAUJO, OAB nº RO15638 Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 11.173,34 DESPACHO DEFIRO parcialmente o pedido formulado no ID 136588146. Defiro a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SERASAJUD. Constam em anexo os resultados das pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SERASAJUD, no CPF da parte requerida. Quanto à pesquisa de endereço por meio do SERASAJUD, esclareço que o sistema foi desenvolvido para facilitar a tramitação de ofícios entre o Poder Judiciário e a Serasa. A ferramenta disponibilizada possibilita, portanto, o encaminhamento de ordens judiciais por meio eletrônico, visando à celeridade e à otimização da prestação das informações necessárias ao Poder Judiciário. No entanto, determino que a CPE, se possível, realize a referida pesquisa no sistema ou certifique eventual impossibilidade de obtenção desses dados por meio da ferramenta. Por fim, defiro a expedição de ofício à CONAFER – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, inscrita no CNPJ nº 14.815.352/0001-00, no endereço SCS, Quadra 06, Bloco A, Lojas 226/234, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.306-905, a fim de obter informações cadastrais da pessoa jurídica requerida neste processo. Após a juntada da resposta do SERASAJUD, ou da certidão da CPE, bem como da resposta ao ofício encaminhado à CONAFER, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para suspensão, na pasta "Despacho Urgente". Cumpra a CPE a liberação de acesso aos documentos exclusivamente aos advogados das partes devidamente constituídos e cadastrados no processo, certificando nos autos a data da prática do ato. Intime-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito

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