Processo 7044567-97.2026.8.22.0001
TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, CEP 76801-235 - Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - E-mail: cpefamilia@tjro.jus.br Processo n. 7044567-97.2026.8.22.0001 Classe judicial: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 AUTORES: M. J. G. D. S., RUA DANIEL NERY 1090 NOVA FLORESTA - 76807-124 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, S. G. D. S. A., RUA DANIEL NERY 1090 NOVA FLORESTA - 76807-124 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: D. M. M. D. S. A., RUA DAS SAMAUMEIRAS 3061 ELETRONORTE - 76808-584 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, M. L. M. D. S. A., RUA JÚPITER 305, - DE 3021/3022 A 3360/3361 ELETRONORTE - 76808-620 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de alimentos. Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para excluir a avó paterna do polo passivo da demanda, apresentando nova petição inicial e adequando a qualificação das partes. Isso porque a obrigação alimentar dos avós possui natureza complementar e subsidiária, somente podendo ser exigida quando demonstrada a impossibilidade total ou parcial de o genitor cumprir integralmente o dever alimentar, circunstância que demanda prévia instrução processual. Assim, não se mostra cabível, neste momento processual, a cumulação subjetiva do genitor e da avó paterna no polo passivo da ação de alimentos, devendo a pretensão ser inicialmente dirigida em face do pai. Somente após a adequada instrução, caso evidenciada a insuficiência ou impossibilidade de cumprimento da obrigação alimentar pelo genitor, poderá ser analisada eventual responsabilidade avoenga, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.415.753/MS). Deve ser apresentada NOVA petição inicial devidamente retificada. Int. C. Porto Velho-RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
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