Processo 7044726-40.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7044726-40.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7044726-40.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTORES: RUI RAFAEL DURLACHER, RODRIGO RENE BUCAR DURLACHER ADVOGADO DOS AUTORES: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA, OAB nº RO6897 REU: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 214.090,92 Data da distribuição: 30/07/2026 DESPACHO Apresente a parte autora comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Nos termos do art. 12, inciso I da Lei n.º 3.896/2016, as custas iniciais incidirão sobre o valor da causa e o percentual será de 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 05 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Assim, caso queira, poderá a parte autora recolher as custas iniciais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, no mesmo prazo concedido para comprovação da hipossuficiência, ficando adiado os outros 1% (um por cento) até 05 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Caso o valor seja inferior ao mínimo estabelecido no sistema de custas, deverá a parte recolher o valor mínimo gerado pelo sistema de custas. Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção. Recolhidas as custas iniciais, cumpra-se despacho abaixo: Agende-se audiência de conciliação a realizar-se pelo CEJUSC. As audiências serão realizadas por videoconferência por meio de WhatsApp, Meet ou outro aplicativo. A Central promoverá os atos necessários ao agendamento da audiência e intimação das partes. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC). Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência acima, acompanhada de advogado. No caso de não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, por qualquer das partes, o faltoso estará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º do CPC. O prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação, caso frustradas as tentativas de acordo, salvo hipóteses dos incisos II e III do art. 335 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para apresentação da réplica, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da produção de outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias. Obs. 1: A apresentação de contestação antes da audiência de conciliação não exime a aplicação da multa, caso a parte requerida não compareça à solenidade. Autorizada a citação/intimação por meio do WhatsApp, nos termos do provimento conjunto n.17/2025-PR/CGJ, de 12/06/2025, em complementação à diligência presencial. O Oficial de Justiça deverá certificar o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de repetição ato. Obs. 2: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Jorge Teixeira, 1722, Bairro Embratel – CEP n. 76.820-846. Obs. 3: A petição…

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