Processo 7044899-64.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br 7044899-64.2026.8.22.0001 AUTOR: ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO DE SOUZA COSTA, OAB nº RO8656 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro a assistência judiciária gratuita, considerando a comprovação da hipossuficiência financeira. Presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, devendo o feito prosseguir. Trata-se de Ação de Indenização por Vícios Construtivos c/c Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO em face de BANCO DO BRASIL S/A. Narra a parte autora que adquiriu imóvel por meio do Programa Minha Casa Minha Vida e que a unidade habitacional passou a apresentar diversos vícios construtivos, tais como infiltrações, fissuras, rachaduras, umidade, bolor e desplacamento de revestimentos, os quais comprometeriam a habitabilidade do imóvel. Afirma que os defeitos decorreriam de falhas construtivas, conforme laudo técnico particular acostado aos autos, razão pela qual requer, em sede de tutela de urgência, que a parte ré deposite judicialmente a quantia de R$ 1.149,40, destinada ao custeio imediato dos reparos. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, embora a parte autora tenha instruído a inicial com laudo técnico particular e orçamento analítico, tais documentos constituem prova produzida unilateralmente, sem observância do contraditório, sendo insuficientes, neste momento processual, para formar juízo seguro acerca da origem dos alegados vícios construtivos, da extensão dos danos e da responsabilidade da parte ré. Além disso, a controvérsia posta nos autos demanda dilação probatória, notadamente mediante a realização de perícia técnica judicial, a fim de apurar a existência dos alegados vícios, sua origem, extensão e eventual responsabilidade da requerida, tratando-se de matéria que se confunde com o próprio mérito da demanda. Ressalte-se, ainda, que, embora o laudo particular aponte a existência de infiltrações, fissuras, umidade e outras patologias construtivas, não evidencia situação de risco estrutural iminente, perigo de desabamento ou qualquer circunstância excepcional que demonstre a necessidade de imediata intervenção judicial antes da regular instrução do feito. Desse modo, ausentes, por ora, elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito em grau apto a justificar a medida antecipatória, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não há como acolher o pedido formulado em sede liminar. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Considerando a praxe utilizada pela parte requerida em demandas pretéritas e o fato de a natureza da causa envolver demanda em que raramente são feitas propostas de acordo, deixo de designar audiência específica para conciliação a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide, notadamente porque os processos iniciais tem ficado meses paralisados no NUCOMED - Núcleo de Conciliação e Mediação, sem efetivação de acordo, gerando inúmeros atrasos ao julgamento e rápida resolução da lide. Considerando os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.