Processo 7045089-95.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7045089-95.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Análise de Crédito AUTOR: MARCILENE GOMES RODRIGUES ADVOGADOS DO AUTOR: FRANCISCA BRANDAO DE SOUZA, OAB nº RO12974, IVO FERNANDES ANTUNES, OAB nº RO14188 REU: BRCRED CONSORCIO E INTERMEDIACAO LTDA, CONSULTORIA A E M INVESTIMENTOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. A parte autora veio aos autos requerendo a citação do executado por edital. Contudo, esclareço que a citação por edital só é válida após requisição de endereço nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nula a citação por edital, deferida pelo juízo de primeiro grau, antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu. O colegiado entendeu que a citação por edital só é válida após terem sido requisitadas pelo juízo, informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços. Segue: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.219 - RO (2019/0217390-9 RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO). 02. A nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante da diligência citatória negativa (mandado/carta ARMP), determino: a) a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SIEL, para verificação dos endereços do executado/réu, desde que o(a) autor(a) providencie o recolhimento da taxa para realização de cada diligência, que é realizada de forma individualizada em relação a cada CPF ou CNPJ apresentado; b) à autora/exequente apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, certidão de breve relato da JUCER ou entidade assemelhada, caso o executado/réu se trate…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.