Processo 7045610-40.2024.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7045610-40.2024.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Alexandre Corbacho
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7045610-40.2024.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO DO APELANTE: JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER, OAB nº DF1531 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto por Americanas S.A - Em Recuperação Judicial, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados os arts. 145, § 1º, 155, II, § 2º, I e XII, “i”, da Constituição Federal, bem como invoca o Tema 69/STF e impugna a aplicação do Tema 1223/STJ. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INCLUSÃO DOS VALORES DE PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. LEGALIDADE RECONHECIDA PELO STJ EM TEMA REPETITIVO 1.223. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade, visando afastar a inclusão dos valores de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. A sentença fundamentou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.223, que reconhece a legalidade da inclusão, afastando a tese da autora de que seria aplicável, por analogia, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente válida a inclusão dos valores referentes às contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo do ICMS, à luz da legislação vigente e da jurisprudência dos tribunais superiores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada pelo STF no Tema 69 (RE 574.706/PR) não é aplicável ao presente caso, pois trata da exclusão do ICMS da base de cálculo de tributos federais (PIS e COFINS), diferentemente da controvérsia ora analisada, que versa sobre a inclusão de tributos federais (PIS e COFINS) na base de cálculo de tributo estadual (ICMS). 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.223, fixou entendimento de que "A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico", entendimento este que vincula os demais órgãos do Judiciário, nos termos do art. 927, III, do CPC. 5. A base de cálculo do ICMS, definida como "valor da operação", abrange todos os encargos que compõem o preço final da operação de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços, inclusive os tributos federais incidentes sobre a operação. 6. Diante do caráter vinculante da tese firmada no Tema 1.223 do STJ e da ausência de inconstitucionalidade na norma aplicável, não há amparo legal para afastar a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A inclusão dos valores de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS é válida, pois tais tributos integram o valor da operação, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.223. 2. A tese firmada pelo STF no Tema 69 não se aplica à hipótese inversa, relativa à base de cálculo do ICMS.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados