Processo 7045611-54.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7045611-54.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: MAURICIO LEITE, LINHA 21 Km 06 VILA MIRITI - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JACO EUGENIO DE SOUZA, OAB nº RO12601 POLO PASSIVO REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação anulatória de ato administrativo ambiental cumulada com declaração de prescrição da pretensão punitiva, ajuizada por Maurício Leite em face do Estado de Rondônia, por meio da qual pretende a invalidação do Auto de Infração Ambiental nº 000804, da multa administrativa, do Termo de Embargo nº 000280 e dos atos subsequentes, além do reconhecimento da prescrição, da abstenção de medidas de cobrança e da condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. O Juízo, por meio de despacho (ID 140570114), determinou que a parte autora emendasse a inicial com o intuito de apresentar elementos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica da parte autora, uma vez que houve o pedido de gratuidade de justiça. Em atendimento à determinação, o requerente apresentou extratos bancários, declaração cadastral do IDARON, além de outros comprovantes, os quais, somados aos documentos anteriormente acostados à inicial, configuraram-se suficientes para a demonstração do direito à concessão de justiça gratuita. Desse modo, preenchidos os pressupostos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. No entanto, antes de proceder à apreciação da tutela provisória, este juízo detectou ponto na petição inicial que necessita de esclarecimento. Embora o Sr. Maurício Leite figure como autor desta demanda, nota-se que o Processo Administrativo nº 0028.489034/2019-41, juntado no ID 140537130, identifica Luciano Vieira Leite como interessado e parte autuada. Inclusive, o Auto de Infração nº 000804, o Termo de Embargo nº 000280, a defesa administrativa apresentada em 17/12/2019, a Decisão nº 405/2020/SEDAM-DAINSTRUCAO e as notificações posteriores referem-se apenas a Luciano Vieira Leite. Os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil disciplinam o interesse e legitimidade para postular em juízo, não sendo possível, fora das hipóteses autorizadas pelo ordenamento, pleitear direito alheio em nome próprio. No entanto, antes que se declare a extinção sem resolução do mérito, deve-se oportunizar a correção do vício quando possível. Como o objeto da presente demanda está relacionado à multa administrativa aplicada no Processo Administrativo nº 0028.489034/2019-41, mostra-se necessário esclarecer a legitimidade do Sr. Maurício Leite para questioná-la, uma vez que esta ação foi ajuizada exclusivamente em seu nome e a procuração foi por ele outorgada, enquanto os pedidos de suspensão da multa, de impedimento de inscrição em dívida ativa, protesto, cobrança e execução referem-se, conforme os documentos administrativos (ID 140537130), à esfera jurídica de Luciano Vieira Leite. Assim, é necessário esclarecer a relação entre os dois envolvidos e a legitimidade de Maurício Leite para questionar os atos administrativos objeto da demanda, sem prejuízo de se apurar eventual interesse próprio decorrente do embargo incidente sobre imóvel de sua propriedade. Vislumbra-se, ainda, a necessidade de correção do valor da causa, isto porque, a exordial formula pedido cumulativo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.