Processo 7045858-69.2025.8.22.0001

TJRO • Inventário

Tribunal
Número CNJ
7045858-69.2025.8.22.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
01/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7045858-69.2025.8.22.0001 Classe: Inventário REQUERENTE: VALERIA DE JESUS DE PAULA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANGELINA DIAS DE AMORIM, OAB nº DF61160, ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS, OAB nº DF56804 INVENTARIADOS: ALDINE CARDOSO FIGUEIREDO NASCIMENTO, ALDENIZA CARDOZO DE FIGUEIREDO NASCIMENTO, APARECIDA ROSA, JOSE MANOEL DO NASCIMENTO, ALICE CARDOSO DE FIGUEIREDO NASCIMENTO INVENTARIADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos e examinados. 1. Indefiro o pedido de realização de pesquisas administrativas por este Juízo. Reitero que, nos termos do Art. 618, incisos I e II, do Código de Processo Civil, incumbe à inventariante a administração do espólio e a representação deste, ativa e passivamente, devendo velar pelos bens com a mesma diligência que teria se seus fossem. Assim, cabe à inventariante diligenciar diretamente perante órgãos públicos e serventias extrajudiciais para a localização de bens e documentos, não cabendo ao Judiciário suprir tal ônus sem a demonstração de recusa injustificada. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a inventariante não forneceu o endereço para a localização de Aparecida Rosa, tampouco indicou dados básicos necessários para viabilizar a busca de informações pelos sistemas do judiciário, como o nome completo e CPF, descumprindo o requisito do Art. 319, inciso II, do CPC. Dessa forma, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça os dados completos da herdeira, ou requeira o que entender de direito para viabilizar a citação. 3. Quanto aos demais pedidos de busca de bens via sistemas eletrônicos (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD) e bloqueios preventivos, informo que estes serão analisados oportunamente, após a regular citação das partes, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 30 de abril de 2026 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito

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