Processo 7046022-34.2025.8.22.0001

TJRO • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
7046022-34.2025.8.22.0001
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7046022-34.2025.8.22.0001 Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável REQUERENTE: E. G. M. ADVOGADOS DO REQUERENTE: VITORIA BALENA VIDEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO15165, ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4788 REQUERIDO: A. C. D. A. S. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos e examinados. 1. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Partilha de Bens c/c Danos Morais. As partes participaram da audiência de conciliação, sendo parcialmente frutífera, não havendo acordo quanto à partilha de bens, ocasião que foi aberto o prazo de contestação, em 05/02/2026 (Num. 131922113), o qual transcorreu in albis. 2. Tendo em vista a ausência de contestação no prazo legal, fica reconhecida a REVELIA da parte requerida, mas com flexibilização de seus efeitos. 3. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de produção, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357 do CPC/2015). Acaso desejem a produção de prova oral, no mesmo prazo apresentem o rol de testemunhas e observando a limitação do § 6º do artigo retro mencionado, mesmo que venham independente de intimação, sob pena de não serem admitidas (§ 4º do mesmo artigo). A parte que eventualmente já tenha indicado prova oral nos autos, deverá ratificar o pedido e o rol respectivo, caso ainda deseje tal prova, sob pena de preclusão. Deverão, inclusive, observar o regramento do art. 455 do CPC/2015, se aplicável. 3.1. Com a apresentação do rol de testemunha, deverá a parte apresentar o endereço da testemunha, bem como o número de telefone celular/WhatsApp. 4. Havendo pleito de provas, voltem conclusos para saneamento e organização do processo. 4.1. Nada havendo mais a ser produzido, colha-se parecer do Ministério Público e venham conclusos. 5. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 30 de abril de 2026 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito

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