Processo 7046249-63.2021.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7046249-63.2021.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7046249-63.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos Parte autora: REQUERENTES: JOELMA DE FREITAS OLIVEIRA, PABLO ARIAN OLIVEIRA CARDOSO, NATALY ESTER OLIVEIRA CARDOSO Advogado da parte autora: ADVOGADOS DOS REQUERENTES: NILTON MENEZES SOUZA CORTES, OAB nº RO8172A, MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA, OAB nº RO8169A Parte requerida: REQUERIDOS: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: JACO CARLOS SILVA COELHO, OAB nº DF23355, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI, OAB nº SP184989, DENIS ARANHA FERREIRA, OAB nº SP200330 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 139454594) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por REQUERENTES: JOELMA DE FREITAS OLIVEIRA, PABLO ARIAN OLIVEIRA CARDOSO, NATALY ESTER OLIVEIRA CARDOSOem face de REQUERIDOS: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Custas finais conforme distribuição em sentença (art. 12, III da Lei 3.896/2016). INTIME-SE para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (art. 35 e ss. da lei 3.896/16). Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. No mais, ressalto que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.

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