Processo 7046370-86.2024.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7046370-86.2024.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7046370-86.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA, OAB nº RO9808 Polo Passivo: SANLEY FERREIRA DE SOUZA, S.FERREIRA DE SOUZA LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Vistos, Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, aliado à inércia do credor, DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Em observância ao dever de cooperação processual, consigno que não serão apreciados pedidos de desarquivamento para a realização de diligências em sistemas judiciais que não venham instruídos com a comprovação do recolhimento das custas correspondentes, previstas nos artigos 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16. A providência, portanto, condiciona-se à prévia e pronta comprovação do pagamento, ressalvadas as hipóteses de gratuidade de justiça. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil. Intimem-se. Porto Velho/RO, 30 de abril de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados