Processo 7046477-77.2017.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7046477-77.2017.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7046477-77.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: APEDIA VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LOURIVAL GOEDERT, OAB nº RO2371, CARLOS DOBIS, OAB nº RO127 Polo Passivo: CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME ADVOGADOS DO EXECUTADO: SIDNEY DUARTE BARBOSA, OAB nº MT4004O, HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA, OAB nº RO9510 DECISÃO I- Relatório Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em face da decisão de ID 132437946, proferida nos autos do presente cumprimento de sentença movido por APEDIÁ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, por meio da qual este Juízo apreciou a insurgência da executada quanto aos cálculos executivos e demais matérias correlatas à fase de cumprimento de sentença. Em suas razões recursais constantes do ID 132907099, sustenta a embargante, em síntese, a ocorrência de supostos vícios na decisão embargada, alegando existência de omissão, contradição e erro material. Aduz, essencialmente, que a decisão teria deixado de enfrentar argumentos relacionados à alegada inexigibilidade de determinados valores executados, à forma de incidência dos honorários advocatícios, à suposta duplicidade de cobranças, bem como à alegação de que determinados pagamentos e compensações não teriam sido adequadamente considerados pelo Juízo. Afirma, ainda, que a decisão embargada teria adotado premissas incompatíveis com os elementos constantes dos autos e com os comandos oriundos do título executivo judicial transitado em julgado. Ao final, pugna pelo acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes, visando à modificação substancial da decisão anteriormente proferida. Intimada, a parte exequente APEDIÁ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA apresentou contrarrazões no ID 133481959, nas quais sustenta, inicialmente, que os embargos declaratórios manejados pela executada não se amoldam às hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Assevera que a decisão embargada apreciou de forma clara, coerente e fundamentada todas as questões relevantes submetidas à apreciação judicial, inexistindo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Argumenta que os executados vêm reiteradamente manejando incidentes processuais com o único propósito de retardar o regular andamento da execução e impedir a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Destaca que a petição de cumprimento de sentença de ID 121912688, acompanhada dos respectivos cálculos e documentos comprobatórios, demonstrou de forma objetiva a origem e composição do débito executado, em estrita observância ao comando judicial transitado em julgado. Sustenta, ainda, que todas as insurgências apresentadas pela executada já foram devidamente apreciadas por este Juízo ao longo da marcha processual, inexistindo qualquer ponto pendente de análise. Aduz que os embargos declaratórios constituem mera tentativa de rediscussão do mérito da decisão embargada, providência incompatível com a estreita via integrativa prevista no art. 1.022 do CPC. Ao final, requer o não provimento dos embargos declaratórios, com a manutenção integral da decisão embargada. É o relatório. Decido. II- Fundamentos Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados