Processo 7046835-08.2018.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
7046835-08.2018.8.22.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
26/08/2026
Partes
25

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7046835-08.2018.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA POLO PASSIVO EXECUTADOS: SANTIAGO COIMBRA NETO, SANDRO MATHEUS SOUSA MARTINS, ROSILDO SOUZA DA SILVA, REGINA CRUZ SOUZA, PAULO SERGIO AMARAL, MICHEL DA SILVA LIVI, MARIVALDO CARLOS FEITOZA DA SILVA, LUCIANO RODRIGUES, JULIO CESAR PACHECO LIMA, JONHNEY SIDGLEY GOMES DE SOUTO, IZAIAS CONCEICAO DOS SANTOS, HERBERT MACEDO GAIAFI, GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS ALMEIDA, FRANCISCO JOHNNY GONCALVES PEREIRA, FELIPE SANTOS DAS CHAGAS, FABIO FRANCA DOS SANTOS, EDNELSON NEVES DE ARAUJO, DIOLINO GOMES FILHO, DANILO MARTINS BENICIO, CLEISON SOUZA DA COSTA, AURICELIO BATISTA MONTEIRO, ARILSON OLIVEIRA PEREIRA, AGERDANIO ANDRADE DE SOUZA, ADRIANO DE SOUZA FERRAZ ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046, LEONARDO RABIM MEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO12168 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo ESTADO DE RONDÔNIA em face dos executados acima qualificados, no qual, em atenção ao despacho de ID 133291014, o exequente informou que os valores descritos nos documentos de IDs 130163784 e 130163785 não foram creditados na conta bancária do Fundo Especial de Modernização da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, requerendo a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de transferência bancária, com identificação da conta e agência beneficiárias, e, após, nova vista dos autos ao exequente para manifestação. É o breve relatório. Decido. O pedido formulado pelo Estado de Rondônia tem por finalidade sanar eventual equívoco e assegurar a correta destinação dos valores ao FUMORPGE, mediante o rastreamento e a apuração do destino do numerário referido nos documentos de IDs 130163784 e 130163785, providência que se revela pertinente e não acarreta prejuízo à regular tramitação do feito. Ante o exposto, promovi a juntada aos autos, dos comprovantes de transferência bancária dos valores indicados nos documentos de IDs 130163784 e 130163785, com a identificação da conta e agência beneficiárias, a fim de viabilizar o rastreamento e a adequada apuração do destino do numerário. Dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 Maxulene de Sousa Freitas Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados