Processo 7046972-19.2020.8.22.0001

TJRO • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
7046972-19.2020.8.22.0001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7046972-19.2020.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Requerente/Exequente: PAULO PEREIRA GOMES Advogado do requerente: RUY CARLOS FREIRE FILHO, OAB nº RO1012 Requerido/Executado: A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, PATRICK FRANCA DE ALMEIDA, SERGIO GONCALVES DE ALMEIDA, NICOLLY ROCHA DORNELAS, HAROLDO DA SILVA ROCHA Advogado do requerido: ADLA ALMEIDA WENSING NAZARKO COIMBRA, OAB nº RO10326 DECISÃO Vistos, Na decisão de saneamento e organização do processo (ID. 130924288), foi realizada a distribuição do ônus probatório em favor do autor, bem como fixados os pontos controvertidos. Em razão disso, foi concedido prazo às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide. Diante das circunstâncias do processo e do requerido pelas partes, determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes requeridas e, por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23 de junho de 2026, às 08h30min., a ser realizada na Sala de Audiência da 5ª Vara Cível de Porto Velho, de forma híbrida, ficando facultado às partes o direito de comparecerem pessoalmente ou participarem por videoconferência por meio do aplicativo Hangouts Meet, conforme link a seguir transcrito: http://meet.google.com/azr-gzdq-ebs Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito (art. 357, § 4º, do CPC/15). Ressalto que, em toda audiência, será oportunizado às partes a possibilidade de conciliação. Para tanto, no início da audiência, será reservado um momento específico antes do início das gravações da instrução. Ademais, caso, no decorrer da instrução, as partes identifiquem a viabilidade de um acordo, poderão apresentar propostas a qualquer tempo. Sublinhe-se que, havendo composição, o resultado se aproxima da verdadeira pacificação social, com economia de tempo, recursos e desgastes inerentes ao processo judicial. Assim, conclamo as partes a, juntamente com seus respectivos advogados, refletirem previamente sobre eventuais possibilidades de acordo e composição. Para participação da audiência por videoconferência, será observado o seguinte: a) Participando pelo computador: necessário possuir câmera e microfone instalados e em pleno funcionamento, não sendo necessário instalar nenhum aplicativo. b) Participando pelo celular: necessário instalação prévia do aplicativo Google Meet, disponível na Play Store ou App Store; Após instalar, basta configurar o nome e clicar no link acima informado. c) Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto em direção à própria câmera do celular ou computador, para conferência e registro. Os interessados deverão ser intimados por meio de seus advogados (art. 334, § 3º, do CPC/15), cabendo aos patronos das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas acerca do dia e da hora da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo (art. 455 do CPC/15), importando em desistência da inquirição caso não o façam (art. 455, § 3º, do CPC/15). Ressalto que caberá aos advogados a incumbência de…

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