Processo 7047086-50.2023.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7047086-50.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Empréstimo consignado Requerente/Exequente: MARIA DE LURDES DA SILVA Advogado do requerente: DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299, LURIA MELO DE SOUZA, OAB nº RO8241 Requerido/Executado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do requerido: FABRICIO SOUSA SANTOS AMARAL, OAB nº BA44106, ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097, BRADESCO SENTENÇA Vistos, Considerando a satisfação da obrigação e o pedido de extinção formulado pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II e art. 925, do CPC. Fica a parte executada intimada a pagar as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Dada a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Ante os poderes concedidos ao(à) patrono(a) ao ID 93890952, neste ato, procedi à transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 23.014,61 LURIA MELO DE SOUZA GONZAGA / 013.***.***-48 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01919746-8 Sim PIX / 013.***.***-48 Total R$ 23.014,61 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se, INTIME-SE a parte exequente para indicar se possui chave PIX vinculada ao CPF/CNPJ e retornem os autos conclusos. Efetivada a transferência, pagas as custas ou inscrita a parte em dívida ativa, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: MARIA DE LURDES DA SILVA, KM 18 s/n, ZONA RURAL RODOVIA BR 364 - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
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